TJCE - 0046107-92.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 00:07
Decorrido prazo de RED PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:07
Decorrido prazo de TB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALCY SIQUEIRA JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046107-92.2016.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACATI EXECUTADO: JOSE ALCY SIQUEIRA JUNIOR, TB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RED PARTICIPACOES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre a parte exequente e o executado José Alcy Siqueira Júnior, conforme termo acostado aos autos (id 36469424), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em relação aos acordantes.
Julgo extinto o feito, ainda, sem resolução de mérito, em relação aos executados TB Empreendimentos Imobiliários Ltda e Red Participações Ltda, dada a solidariedade da obrigação, o que faço com esteio no art. 844, § 3º, do CC, e art. 924, III, do CPC..
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:05
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
17/10/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 09:44
Homologada a Transação
-
13/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:03
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
29/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 22:42
Decorrido prazo de RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:28
Decorrido prazo de RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:32
Decorrido prazo de RED PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:32
Decorrido prazo de TB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:47
Decorrido prazo de JOSE ALCY SIQUEIRA JUNIOR em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:03
Decorrido prazo de ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO em 14/02/2022 23:59:59.
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14/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/01/2022 16:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
06/12/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2021 00:12
Decorrido prazo de ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:03
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 00:06
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 00:05
Decorrido prazo de ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2019 12:06
Conclusos para julgamento
-
16/08/2019 12:04
Movimentação invalidada
-
16/08/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 17:36
Conclusos para julgamento
-
06/03/2018 16:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/08/2017 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 16:20
Audiência conciliação realizada para 30/06/2017 15:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/06/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 09:03
Audiência conciliação designada para 30/06/2017 15:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/06/2017 08:58
Audiência conciliação cancelada para 09/08/2017 09:00 #Não preenchido#.
-
05/06/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 16:47
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/05/2017 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2017 10:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 09:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 09:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 10:39
Audiência conciliação não-realizada para 02/05/2017 10:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/02/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 08:50
Audiência conciliação designada para 02/05/2017 10:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/12/2016 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 17:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2016 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 14:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 14:28
Audiência conciliação realizada para 16/03/2016 11:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
15/03/2016 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2016 11:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2016 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2016 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2016 17:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2016 10:22
Expedição de Citação.
-
01/03/2016 10:22
Expedição de Citação.
-
05/02/2016 10:21
Audiência conciliação designada para 16/03/2016 11:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
08/01/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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