TJCE - 3000958-41.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:03
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:28
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 142901348
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142901348
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142901348
-
31/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142901348
-
31/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142901348
-
31/03/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137424755
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137424755
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137424755
-
27/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137424755
-
27/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137424755
-
27/02/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 134469857
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134469857
-
10/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134469857
-
10/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:59
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:55
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025. Documento: 133217078
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133217078
-
23/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133217078
-
23/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:48
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 00:54
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 17:21
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:09
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2024. Documento: 128102633
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128102633
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128102633
-
04/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128102633
-
04/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128102633
-
04/12/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/11/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2024 02:45
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:41
Decorrido prazo de FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:41
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024. Documento: 111636332
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111636332
-
22/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111636332
-
22/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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27/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2024. Documento: 105482037
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105482037
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25/09/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105482037
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25/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99199298
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº:3000958-41.2024.8.06.0101 AUTOR(A): AUTOR: LORENA PEREIRA XIMENES RÉU: REU: FUNERARIA PLASFRAN LTDA - ME DESPACHO Cls.
Examinando os presentes autos, percebo que já foi tentada, sem sucesso, a obtenção de conciliação, em audiência especialmente designada para este fim, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a fase postulatória já foi ultrapassada, inclusive com a apresentação de defesa; não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Por outro lado, muito embora, de acordo com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, o ônus de se produzirem todas as provas seja reservado para a audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei nº 9.099/95), observo que as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, DETERMINO a intimação das partes no sentido de que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de conciliação, para fins de homologação.
Entretanto, caso não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99199298
-
21/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99199298
-
21/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 22:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA XIMENES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
16/07/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
18/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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