TJCE - 3001335-93.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:28
Juntada de despacho
-
17/12/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 09:56
Alterado o assunto processual
-
17/12/2024 09:56
Alterado o assunto processual
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129379473
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129379473
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07/12/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379473
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06/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 126109135
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126109135
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126109135
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21/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126109135
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21/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126109135
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21/11/2024 08:27
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104826746
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104826746
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001335-93.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO PAIXAO ALVES DE OLIVEIRA Parte Promovida: BERTA MARIA BUTZEN Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ESTEFANO GONCALVES DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS para comparecerem à SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de instrução.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23/10/2024, 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZjODU4YWMtZGJkZS00ZDg2LWFkOTktZjM2MzU2NmRlYzY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/76d321 ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão de instrução.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput).
Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 13 de setembro de 2024 -
13/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104826746
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11/09/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 02:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99208534
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3001335-93.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO PAIXAO ALVES DE OLIVEIRA Parte Promovida: BERTA MARIA BUTZEN Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ESTEFANO GONCALVES DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes PROMOVENTE/PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor da despacho de id 99133246, ou seja, para, no prazo de 10 (dez) dias,informar, se ainda pretendem produzir provas em audiência, justificando sua necessidade, adiantando, desde logo, que, no silêncio, ou sendo genérico o pedido de produção de provas, ou em sendo negativas as manifestações, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Tauá/CE, 21/08/2024 Assinado digitalmente -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99208534
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21/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99208534
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21/08/2024 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/08/2024 06:59
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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