TJCE - 0270615-20.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161413092
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161413092
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02/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0270615-20.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS e outrosPOLO PASSIVO: FRANCISCO WELLINGTON NOGUEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada conforme determinado às fls. de ID 132988090, atentando-se ao endereço indicado às fls. de ID 137257668, qual seja, RUA GUILHERME PERDIGÃO, 63, PARANGABA, FORTALEZA, CE, CEP: 60720-420. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
01/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161413092
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23/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132988090
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132988090
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11/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0270615-20.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS e outrosPOLO PASSIVO: FRANCISCO WELLINGTON NOGUEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos.
O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos.
Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar concedida às ID 99191110 própria do procedimento da ação de busca e apreensão. Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação, da mesma forma, proceda a retirada de restrição acaso imposta ao veículo.
Não se pode ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo. "Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras.
A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso" (RT 624/117) No mesmo sentido: RF 388/339. "Não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução" (STJ 3ª T.
REsp 450.990, Min.
Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03) "A busca e apreensão impede, por isso a possibilidade de execução concomitante" (Lex-JTA 90/11, 141/15. Considerando o disposto no art 798 I b do NCPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, prossiga-se como se segue: Cite-se o executado, através de oficial de justiça, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10%(dez por cento). (art. 829 CPC/2015) Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10%(dez) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827 § 1ºCPC/2015).
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do NCPC) do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
Acaso o devedor não efetuar o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligencia, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 829 § 1º , art. 831 NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no do CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872 CPC?2015).
Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841 CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta /AR (art. 841 § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 CPC/2015).
A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231 CPC/2015.
Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132988090
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03/02/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 13:31
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 13:31
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 11:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/11/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111616518
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111616518
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111616518
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111616518
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0270615-20.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, BANCO PAN S.A.
REU: FRANCISCO WELLINGTON NOGUEIRA DO NASCIMENTO Intime-se a parte requerente ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, para no prazo de 10 dias, falar sobre as informações disponibilizadas pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD de ID 111614891, 111614885 e 111614877, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
24/10/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111616518
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24/10/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111616518
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24/10/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:28
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 14:27
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 21:04
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 99293612
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0270615-20.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, BANCO PAN S.A.
REU: FRANCISCO WELLINGTON NOGUEIRA DO NASCIMENTO Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo).
Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 99191299, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99293612
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23/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99293612
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23/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:34
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 12:24
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/08/2024 12:24
Mov. [98] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/06/2024 12:01
Mov. [97] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/116554-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2024 Local: Oficial de justica - Janilson Carlos de Amorim Oliveira
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14/06/2024 12:01
Mov. [96] - Documento Analisado
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14/06/2024 12:01
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/06/2024 12:00
Mov. [94] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 177. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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13/06/2024 19:47
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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13/06/2024 08:41
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2024 23:00
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119865-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 22:51
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12/06/2024 14:07
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/06/2024 atraves da guia n 001.1588174-19 no valor de 60,37
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12/06/2024 11:36
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 11:02
Mov. [88] - Documento Analisado
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07/06/2024 17:12
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 12:45
Mov. [86] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1588174-19 - Custas Intermediarias
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06/06/2024 11:34
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 11:24
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02104970-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 11:17
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29/05/2024 20:02
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 11:38
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 10:41
Mov. [81] - Documento Analisado
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24/05/2024 17:45
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 16:49
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2024 16:45
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2024 16:45
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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03/05/2024 19:18
Mov. [76] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/05/2024 19:17
Mov. [75] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/04/2024 13:34
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/060280-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Girao Chaves
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01/04/2024 13:34
Mov. [73] - Documento Analisado
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01/04/2024 13:34
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/04/2024 13:33
Mov. [71] - Outras Decisões | Em face da informacao as fls. 166, "que o mandado cobrado no oficio 73 2024 foi retirado das filas de trabalho da CEMAN", Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 129. Custas recolhidas as
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26/03/2024 14:19
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/03/2024 13:15
Mov. [69] - Documento
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22/02/2024 23:59
Mov. [68] - Documento
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20/02/2024 13:12
Mov. [67] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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19/02/2024 15:06
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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19/02/2024 08:23
Mov. [65] - Documento Analisado
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14/02/2024 15:51
Mov. [64] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 22:19
Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/12/2023 13:55
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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15/12/2023 08:50
Mov. [61] - Ofício
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12/12/2023 14:33
Mov. [60] - Documento
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07/12/2023 17:57
Mov. [59] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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04/12/2023 18:19
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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04/12/2023 12:55
Mov. [57] - Documento Analisado
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30/11/2023 17:34
Mov. [56] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 14:42
Mov. [55] - Conclusão
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27/09/2023 06:51
Mov. [54] - Ofício
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11/09/2023 13:25
Mov. [53] - Documento
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06/09/2023 17:09
Mov. [52] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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31/08/2023 14:27
Mov. [51] - Mero expediente | Solicite-se a Ceman a devolucao do mandado de fls. 144, devidamente certificado o cumprimento ou a impossibilidade deste. Expedientes.
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29/08/2023 17:01
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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17/07/2023 20:28
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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17/07/2023 13:43
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/134334-6 Situacao: Distribuido em 18/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
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17/07/2023 13:42
Mov. [47] - Documento Analisado
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17/07/2023 13:42
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/07/2023 13:42
Mov. [45] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 129. Liminar deferida as fls. 87/88. Custas do oficial recolhidas as fls. 135. Expedientes Necessarios.
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17/07/2023 12:57
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/07/2023 01:45
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 16:48
Mov. [42] - Documento Analisado
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13/07/2023 11:01
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02187449-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/07/2023 10:51
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13/07/2023 08:07
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1484516-40 no valor de 115,34
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10/07/2023 22:48
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1484516-40 - Custas Intermediarias
-
07/07/2023 16:40
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 08:16
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
07/07/2023 05:06
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02173654-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2023 22:47
-
07/07/2023 05:02
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02171201-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 10:28
-
29/06/2023 20:18
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
-
28/06/2023 01:38
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 12:50
Mov. [32] - Documento Analisado
-
22/06/2023 16:58
Mov. [31] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 19:53
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02106477-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2023 19:36
-
16/03/2023 12:38
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2023 09:47
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/03/2023 09:47
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/03/2023 11:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
06/03/2023 08:31
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2023 08:30
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
27/02/2023 16:16
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 17:44
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
24/02/2023 09:20
Mov. [21] - Ofício
-
24/02/2023 09:18
Mov. [20] - Ofício
-
13/02/2023 19:55
Mov. [19] - Documento
-
10/02/2023 17:14
Mov. [18] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
07/02/2023 11:43
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
07/02/2023 11:38
Mov. [16] - Documento Analisado
-
02/02/2023 13:50
Mov. [15] - Mero expediente | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2022/193667-0, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
-
30/01/2023 12:32
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
20/09/2022 16:58
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2022 16:57
Mov. [12] - Documento
-
19/09/2022 21:30
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02384174-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2022 21:25
-
14/09/2022 16:43
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/193667-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
-
14/09/2022 16:42
Mov. [9] - Documento Analisado
-
14/09/2022 16:42
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/09/2022 16:42
Mov. [7] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 18:10
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/09/2022 atraves da guia n 001.1391606-80 no valor de 3.238,40
-
12/09/2022 18:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2022 atraves da guia n 001.1391607-60 no valor de 54,46
-
09/09/2022 17:24
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1391607-60 - Custas Intermediarias
-
09/09/2022 17:22
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1391606-80 - Custas Iniciais
-
09/09/2022 16:05
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2022 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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