TJCE - 3000368-24.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 13:49
Juntada de Petição de procuração
-
08/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2022 18:05
Expedição de Alvará.
-
28/11/2022 17:59
Expedição de Alvará.
-
25/11/2022 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:29
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000368-24.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com o comprovante de depósito acostado ao ID 34697215, atestando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
A parte executada alegou erro no cálculo apresentado pela parte autora e requereu a restituição do valor depositado (ID 35818628).
Cálculo elaborado pela Secretaria deste juízo acostado ao ID 35985909.
Analisando os presentes autos, verifica-se que foi aplicada a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, apesar do pagamento ter ocorrido de forma tempestiva, nos termos da certidão de ID 38286973.
Portanto, determino que sejam refeitos os cálculos acostados ao ID 35985909 para que a multa acima mencionada incida tão somente sobre o valor remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, expeçam-se alvarás com fins de transferência dos valores apurados para as contas bancárias indicada pelas partes.
Por fim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 20:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:11
Juntada de cálculo
-
28/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/09/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 21:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2022 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 18:24
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:50
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:43
Expedição de Alvará.
-
23/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 01:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:47
Expedição de Alvará.
-
30/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:30
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
24/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 19:11
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/10/2021 16:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 20:15
Juntada de ata da audiência
-
25/07/2021 20:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/10/2021 16:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2021 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:14
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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