TJCE - 3000806-26.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 01:16
Decorrido prazo de EDIFICIO LE LOUVRE em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/04/2024. Documento: 84540695
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84540695
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18/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000806-26.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial, na qual houve pagamento do débito pelo Executado, conforme informação prestada pela parte exequente e com solicitação de arquivamento; não se tratando, pois, de desistência, mas sim de extinção pelo pagamento.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com o conseqüente arquivamento. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários. P.R.I e, ao arquivo, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/04/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84540695
-
17/04/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIEZER SANTOS SOBRINHO em 26/03/2024 23:59.
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16/03/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2024. Documento: 79768206
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79768206
-
26/02/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79768206
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26/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/11/2023. Documento: 72426675
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72426675
-
22/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000806-26.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço do Autor, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Não se aplica o requerimento do Autor na petição do ID n. , pois não se trata o caso de intimação, mas sim de obrigatória citação.
Mas fica autorizada a tentativa de citação da parte promovida por meio do oficial de justiça - não presencial, com uso de meio eletrônicos, já informados na petição inicial; existindo, atualmente, a regulamentação da Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento n.º 10/2020, da Corregedoria Gerppal da Justiça do Estado do Ceará. Necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. 2º, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar "meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato.", ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3º determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente "mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.".
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte Executada pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/e-mail), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
E, caso reste infrutífera, o exequente deverá informar o endereço atualizado no qual a parte executada poderá ser encontrada.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 14:34
Desentranhado o documento
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21/11/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023. Documento: 71278057
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71278057
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30/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000806-26.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação da parte promovida/executada não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no id nº. 71274654, com resultado: "MUDOU-SE", que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/10/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71278057
-
27/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2023. Documento: 66857255
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66857255
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21/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000806-26.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA DECISÃO Consoante se observou da certidão de ID nº 56692416, o Sr.
Fernando Cardoso dos Santos, inquilino do executado, foi devidamente intimado da decisão de ID nº 52853312, que determinou a penhora de frutos, qual seja, penhora sobre aluguéis.
Todavia, manteve-se inerte quanto ao cumprimento da ordem proferida.
Importa ressaltar, contudo, que o Executado não fora intimado da decisão sob comentário. Com efeito, determino a sua intimação devida por carta. E, após o prazo de cinco dias, retornar os autos para decisão. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
20/08/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
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02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000806-26.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), a fim de impulsionar o feito, uma vez que este encontra-se paralisado há mais de 60 (sessenta) dias, bem como em virtude do cumprimento com êxito do mandado expedido, conforme ID nº 56692416., procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar este juízo acerca do pagamento dos valores determinados no referido mandado, por parte do locatário, ou manifestar-se no que julgar de direito Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/05/2023 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 12:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
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21/12/2022 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000806-26.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO DESPACHO 1.
Conforme matrículas juntadas no processo (ID n. 34620294), todas constam averbações de ordem de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho, determinantes da indisponibilidade do bem, sem ter, até o presente momento, determinação de cancelamento. 2.
As tentativas de penhora on line Sisbajud e Renajud todas em vão. 3.
Determino a intimação da parte exequente, mais uma vez, para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 22:28
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/04/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 16:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/04/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 21:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2021 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2021 15:19
Expedição de Citação.
-
21/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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