TJCE - 3000354-34.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:06
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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08/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72419999
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72419999
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000354-34.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: FRANCIMARY DA SILVA Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71808810 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 21 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
21/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72419999
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11/11/2023 10:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008193
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008193
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000354-34.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: FRANCIMARY DA SILVA Parte a ser intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/11/2023, às 09:50 horas Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4MDZkYTEtOGY1Ni00NGUzLWI2ZmQtYmYwMWNlNmExYTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 19 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
20/10/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008193
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20/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:21
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69320832
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69320832
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000354-34.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: FRANCIMARY DA SILVA Parte intimada:Dr.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DECISÃO proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67628794 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de setembro de 2023.
HB MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
20/09/2023 19:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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20/07/2023 20:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64328189
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64328189
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000354-34.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCIMARY DA SILVA DESPACHO Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online INFRUTÍFERA, bem como o resultado negativo da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
17/07/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:27
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 00:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000354-34.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCIMARY DA SILVA DESPACHO Rh., A última tentativa de penhora on-line, com utilização da "teimosinha" ocorreu em data recente, assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente atualizar o débito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2022 09:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/06/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 00:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2022 13:07
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
10/05/2022 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
05/05/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 00:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2022 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/03/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2022 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:23
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 14:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:54
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:34
Expedição de Citação.
-
16/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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