TJCE - 3000424-78.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 149845128
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149845128
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000424-78.2024.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA Promovido(a)(s): REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA cujo exequente é MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. O promovido acostou a petição de ID nº 149707930, com comprovante juntado no ID 149707938, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. O exequente peticionou concordando com o valor e requerendo a expedição de alvará ID 149742835. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Fortaleza - CE, 08 de abril de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 08 de abril de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149845128
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11/04/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145296077
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07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145296077
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000424-78.2024.8.06.0075 AUTOR: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
04/04/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145296077
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04/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:56
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 139013728
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 139013728
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15/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139013728
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15/03/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137147174
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137147174
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000424-78.2024.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA Promovido(a)(s): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO À Secretaria cancelar a designação de audiência UNA automática pelo sistema PJE.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, por DJE, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Fortaleza, data assinatura digital.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
25/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137147174
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25/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 08:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/02/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133658700
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133658700
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133658700
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133658700
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28/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133658700
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28/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133658700
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28/01/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE EUSÉBIO.
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14/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
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15/09/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99221285
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000424-78.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 82970391, ficando o(a) Ilustre , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 19 de julho de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99221285
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21/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99221285
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21/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/07/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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20/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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