TJCE - 3001412-49.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 174016908
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174016908
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15/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001412-49.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS DOM JOAO VIII IX X XI XII XIII EXECUTADO: DALRIA RODRIGUES REIS SENTENÇA Trata-se de ação executiva com juntada de documento de acordo, anexado ao ID n. 170703082, firmado entre as partes supracitadas, para resolução do feito e sua extinção.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Por fim, determino o desbloqueio dos valores constantes no espelho SISBAJUD de ID n. 169728486.
P.R.I. e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, dada a ausência de sucumbência.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado a qualquer momento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/09/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174016908
-
12/09/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025. Documento: 172457812
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05/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Certidão (outras)
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172457812
-
05/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001412-49.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que, diante da certidão de ID n. 172441940, procedo a Intimação da parte exquente, através de advogado(a) habilitado(a) nos presentes, para, no prazo de 10(dez) dias informar novo número da executada ou exercer manifestaçao no que julgar de direito. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
04/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172457812
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04/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2025. Documento: 170054429
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170054429
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22/08/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001412-49.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS DOM JOAO VIII IX X XI XII XIII PROMOVIDO / EXECUTADO: DALRIA RODRIGUES REIS DESPACHO Trata-se de pedido de Homologação de acordo realizado em processo de cumprimento de sentença, conforme ID n° 169827690, ausente o reconhecimento de firma das assinaturas do Executado ou assinatura digital, e cuja parte executada não se encontra representada em juízo por advogado, não compareceu aos autos até então, inclusive, teve a revelia decretada na fase de conhecimento. Ausente também os contatos telefônicos para fins de intimação e comunicação processual, inclusive, para necessária ratificação do acordo. Com efeito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, juntar cópia nítida do acordo, já que a existente nos autos não está completamente legível, bem como informar o(s) contato(s) telefônico(s) para o fim supracitado, sob pena de ser considerado uma forma de desinteresse na continuidade do feito executivo.
Deixo para apresentar manifestação quanto ao bloqueio parcial realizado via Sisbajud após as diligências e providências supra. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170054429
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21/08/2025 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:34
Decorrido prazo de DALRIA RODRIGUES REIS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154396495
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154396495
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21/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154396495
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21/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/05/2025 11:52
Processo Reativado
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14/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 23:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DALRIA RODRIGUES REIS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS DOM JOAO VIII IX X XI XII XIII em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DALRIA RODRIGUES REIS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS DOM JOAO VIII IX X XI XII XIII em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 134343689
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134343689
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11/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001412-49.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS DOM JOAO VIII IX X XI XII XIII PROMOVIDO / EXECUTADO: DALRIA RODRIGUES REIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONDOMÍNIO DOM JOÃO VIII IX X XI XII XIII manejou, tempestivamente, Embargos Declaratórios contra sentença prolatada por este juízo, alegando, em suma, a ocorrência de contradição e obscuridade na sentença combatida.
Convém salientar-se, no entanto, que a contradição, que dá azo à utilização do recurso embargatório deve estar presente no próprio bojo da sentença recorrida, quando se infere, por exemplo, que o seu teor encerra discrepância entre os seus fundamentos de fato e/ou de direito e a sua parte dispositiva, o que não ocorre na sentença combatida.
De igual modo, distante também a hipótese de obscuridade, haja que a sentença encontra-se completamente fundamentada e delineadas as razões expostas por este juízo.
Na verdade, almeja o Embargante, através deste recurso, a alteração do seu teor, olvidando que o presente recurso não possui efeito retratativo; devendo, pois, para alterar o mérito (e o valor da condenação) da sentença, interpor o remédio correto, qual seja, o recurso inominado.
Com efeito, foram apreciadas suficientemente as questões submetidas a julgamento, salientando-se que, nos precisos termos do art. 5º da Lei 9.099/95, "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica." E nem seria exigível fazê-lo, vez que o julgador não está subjugado às partes, devendo examinar todas as normas citadas e todos os argumentos invocados, bastando dar as razões pelas quais se acolhe ou não o pedido da exordial.
Ainda mais no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais, que se pauta pela simplicidade, informalidade e celeridade, podendo decidir, inclusive, por equidade.
Portanto, conheço dos embargos, na forma do art. 48, da LJE, e nego-lhes provimento, já que inexistiu qualquer vício na sentença, que a tenha deixado contraditória ou obscura.
Deve a sentença permanecer tal qual como está lançada.
Int.
Nec Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134343689
-
09/02/2025 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132572394
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132572394
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132572394
-
19/01/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132572394
-
19/01/2025 19:46
Decretada a revelia
-
19/01/2025 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/12/2024 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024. Documento: 109911043
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109911043
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/12/2024 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 17 de outubro de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109911043
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/10/2024 02:04
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101740500
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/10/2024 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 26 de agosto de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101740500
-
26/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101740500
-
26/08/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Cidade Mao de Obra Terceirizada Eireli
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 15:09