TJCE - 0010703-73.2011.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO RODRIGUES DA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99847386
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0010703-73.2011.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JORGIANA FERREIRA DE QUEIROZ QUINAHEREndere�o: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: Telemar Norte Leste S.
AEndere�o: desconhecido SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta em desfavor da TELEMAR NORTE LESTE S/A (em recuperação judicial).
Conforme dispõe o art. 59 da Lei 11.101/05, extrai-se que: Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. A situação narrada nos autos se amolda ao Enunciado 51 do FONAJE, o que estabelece a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para processar feitos executivos em desfavor de empresas em recuperação judicial, nos seguintes termos: ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
Nesse contexto, tem-se que o crédito constituído em favor da parte requerente, por meio de título judicial, não pode, no caso concreto, ser executado perante o Juizado Especial Cível, o qual é incompetente para fazê-lo, tendo em vista que a empresa executada encontra-se em processo de Recuperação Judicial, conforme se depreende das informações já constantes dos autos, cabendo à parte requerente, querendo, adotar as diligências necessários no sentido de habilitar seu crédito perante o Juízo Falimentar (juízo universal falimentar), para fins de satisfação de sua pretensão creditícia.
Nesse sentido, confira-se os seguintes julgados: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL.
ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO POR VIA PRÓPRIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL - RI: 00008508620148020081, 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió, Relator: Juiz José Cícero Alves da Silva, Data de Julgamento: 22/08/2022, Data de Publicação: 22/08/2022) EMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC.
IV, DA LEI Nº 9.099/95 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JÁ CONSTITUIDO - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE PENHORA REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Faz-se necessário reconhecer a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, quando integrante no polo passivo da demanda executória encontra-se sob recuperação judicial e o título executivo tenha sido constituído em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial, em consonância com Enunciado 51 do FONAJE.
Embora a penhora dos créditos devidos à recuperanda tenha sido realizada antes do pedido de recuperação judicial, a competência para deliberar sobre o levantamento dos respectivos valores passou a ser do Juízo onde se processa o pedido de recuperação.
Precedentes do STJ.(TJ-MT - RI: 10007656620178110004 MT, Turma Recursal Única, Relator: Juiz SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Data de Julgamento: 22/06/2020, Data de Publicação: 23/06/2020) Com efeito, restando evidência da incompetência dos Juizados Especiais Cível para processar o presente feito executivo, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por incompetência deste juízo para processamento do feito, na forma do art. 51, caput, do Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99847386
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27/08/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99847386
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23/08/2024 22:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78201851
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78201851
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12/01/2024 15:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78201851
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11/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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02/10/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67509168
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67509168
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06/09/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:53
Juntada de despacho
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30/06/2022 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:32
Conclusos para despacho
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04/12/2021 02:22
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/08/2021 10:46
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 13:40
Mov. [128] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução 07/2020 TJ-CE
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19/08/2021 13:40
Mov. [127] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 TJ-CE
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19/08/2021 13:39
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.19.00025614-3 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 08/10/2019 14:42
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19/08/2021 13:39
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.19.00025608-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/10/2019 16:33
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19/08/2021 13:39
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.19.00025546-5 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 30/09/2019 16:04
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19/08/2021 12:38
Mov. [123] - Certidão emitida
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10/08/2021 10:50
Mov. [122] - Conclusão
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10/08/2021 10:50
Mov. [121] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [120] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [119] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [118] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [117] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [116] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [115] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [114] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [113] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [112] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [111] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [110] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [109] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [108] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [107] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [106] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [105] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [104] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [103] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [102] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [101] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [100] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [99] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [98] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [97] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [96] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [95] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [94] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [93] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [92] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [91] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [90] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [89] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [88] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [87] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [86] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [85] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [84] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [83] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [82] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [81] - Petição
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10/08/2021 10:50
Mov. [80] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [79] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [78] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [77] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [76] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [75] - Documento
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10/08/2021 10:50
Mov. [74] - Petição
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10/08/2021 10:49
Mov. [73] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [72] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [71] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [70] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [69] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [68] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [67] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [66] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [65] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [64] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [63] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [62] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [61] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [60] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [59] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [58] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [57] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [56] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [55] - Documento
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10/08/2021 10:49
Mov. [54] - Documento
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20/04/2020 11:18
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2328
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27/02/2020 11:34
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos os autos. Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remeta-se à turma recursal. Intime(m)-se. Cascavel, 13 de fevereiro de 2020. Advog
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14/02/2020 09:44
Mov. [51] - Documento: despacho
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14/02/2020 09:44
Mov. [50] - Recebimento
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14/02/2020 09:44
Mov. [49] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
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13/02/2020 13:27
Mov. [48] - Mero expediente: Vistos os autos. Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remeta-se à turma recursal. Intime(m)-se. Cascavel, 13 de fevereiro de 2020.
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11/01/2020 01:32
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 02:55
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 23:16
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/11/2019 13:10
Mov. [44] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Jorge Cruz de Carvalho
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26/11/2019 13:09
Mov. [43] - Recebimento
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26/11/2019 13:09
Mov. [42] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
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21/11/2019 13:41
Mov. [41] - Petição
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18/11/2019 15:41
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2229
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15/10/2019 11:55
Mov. [39] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Jorge Cruz de Carvalho
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15/10/2019 11:55
Mov. [38] - Recebimento
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15/10/2019 11:55
Mov. [37] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
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10/10/2019 15:41
Mov. [36] - Petição
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09/10/2019 14:50
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Jorge Cruz de Carvalho
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09/10/2019 10:46
Mov. [34] - Petição
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19/09/2019 12:09
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2019 17:45
Mov. [32] - Mero expediente: Aguardando publiocação no DJ-CE.
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05/09/2019 14:36
Mov. [31] - Certificação de Processo Julgado
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05/09/2019 14:33
Mov. [30] - Recebimento
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05/09/2019 14:33
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
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04/09/2019 14:25
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 22:15
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/01/2019 09:16
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre
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23/01/2019 09:14
Mov. [25] - Recebimento
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10/08/2018 14:09
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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10/08/2018 14:09
Mov. [23] - Recebimento
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10/08/2018 14:05
Mov. [22] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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28/06/2018 11:21
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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28/06/2018 11:17
Mov. [20] - Juntada: despacho
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28/06/2018 11:16
Mov. [19] - Mero expediente: Despacho em inspeção.
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26/06/2018 11:06
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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26/06/2018 10:55
Mov. [17] - Mero expediente: Despacho em inspeção.
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26/06/2018 10:54
Mov. [16] - Documento: despacho
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11/06/2018 16:05
Mov. [15] - Conclusão: GAB 1 - P9
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16/03/2017 13:40
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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29/11/2016 12:12
Mov. [13] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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12/09/2016 10:59
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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20/06/2013 11:23
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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16/12/2011 10:51
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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16/11/2011 14:50
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Aguardando audiência 02/12/2011 às 10:30 horas. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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19/09/2011 11:24
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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12/09/2011 15:17
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 14-A - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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29/08/2011 16:58
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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04/08/2011 11:34
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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02/08/2011 10:38
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
02/08/2011 10:35
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
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02/08/2011 10:35
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
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02/08/2011 10:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2011
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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