TJCE - 0201587-05.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154440602
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154440602
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 0201587-05.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DELMIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 154440591, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
MARACANAú/CE, 13 de maio de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154440602
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13/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 05:58
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DELMIRO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DELMIRO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152058207
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28/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025. Documento: 152058207
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152058207
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152058207
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 0201587-05.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DELMIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento em anexo, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
MARACANAú/CE, 24 de abril de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
24/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152058207
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24/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152058207
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24/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112393877
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112393877
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28/10/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentado pela parte demandada e HOMOLOGO os cálculos da parte exequente trazidos no ID n. 64054569 (no valor de R$ 27.948,90, atualizado até JULHO DE 2023) e determino a expedição de PRECATÓRIO em seu benefício, nos termos do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil. Do PRECATÓRIO deverá ser destacado o percentual de correspondente aos honorários contratuais, conforme contrato acostado aos autos, que devem ser objeto de pagamento ao advogado da causa mediante PRECATÓRIO. FIXO honorários advocatícios no cumprimento de sentença, estes no percentual de 10% sobre o valor acima homologado, já que a impugnação apresentada foi rejeitada, devendo a quantia ser paga por meio de RPV, se não ultrapassar o limite legal da obrigação de pequeno valor previsto na legislação municipal, e por PRECATÓRIO, caso ultrapassado o limite em questão. Junte(m)-se a(s) minuta(s) do(s) requisitório(s) aos autos, e após, intimem-se as partes para ciência e impugnação, no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, proceda-se ao encaminhamento e confirmação da ordem de pagamento via sistema. Publique-se.
Registre-se.
Após a expedição, intimem-se as partes. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. -
25/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112393877
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25/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99367470
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26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Sob a impugnação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99367470
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23/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99367470
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08/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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09/07/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 21:12
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/04/2022 22:56
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0289/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
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14/04/2022 02:07
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 10:21
Mov. [3] - Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2022 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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