TJCE - 3000852-29.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155079640
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19/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155079640
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16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155079640
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16/05/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152153516
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152153516
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152153516
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152153516
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COMOSSIM SENTENÇA Autos: 3000852-29.2024.8.06.0053 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento voluntário da sentença.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita; Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152153516
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25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152153516
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25/04/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144714963
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144714963
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04/04/2025 00:00
Intimação
Evolua-se para classe cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de pág. 33, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
03/04/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144714963
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02/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:26
Processo Desarquivado
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05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 06:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 06:32
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 127055043
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 127055043
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127055043
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127055043
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26/11/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127055043
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26/11/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127055043
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26/11/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 10:20, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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13/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:01
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 00:58
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Citação em 29/08/2024. Documento: 99295802
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99295802
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMOCIM - 1ª VARA CRIMINAL Rua 24 de maio, s/n, Centro, Camocim-CE, CEP 62.400-000, Tel. (85) 9.8110-4733 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que designei o dia 13/09/2024 às 10h20 para audiência UNA na forma presencial. O Referido é verdade.
Dou Fé. Camocim-CE, 22 de agosto 2024 Johnantan A Macário de Moura Diretor da 1ª Vara Criminal e Juizado -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99295802
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99295802
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27/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99295802
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27/08/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99295802
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27/08/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 10:20, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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24/06/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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20/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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