TJCE - 3000024-15.2023.8.06.0135
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:01
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96414507
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 PROCESSO: 3000024-15.2023.8.06.0135 Delegacia Municipal de Orós e outros CIRCUNSTANCIADO(A): MARIA LUZINEIDE DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que em audiência preliminar, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à circunstanciada, onde a mesma e seu defensor aceitaram a proposta ministerial em todos os seus termos a qual foi devidamente homologada, conforme o disposto no art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95. Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade em face do cumprimento da transação penal. Analisando-se os autos, constata-se que a pena restritiva de direito, foi integralmente cumprida. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARIA LUZINEIDE DE SOUSA, em razão do cumprimento da medida (pena) transacionada. Publique-se.
Registre-se. É dispensável a intimação dos autores do fato da sentença que extingue sua punibilidade (enunciado do FONAJE nº 105). Cientifique-se o Parquet deste decisão.
Após, arquivem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96414507
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26/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96414507
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26/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:25
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79459141
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79459141
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20/02/2024 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79459141
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20/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 11:35
Homologada a Transação Penal
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08/02/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 14:51
Juntada de ata da audiência
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30/01/2024 12:26
Juntada de relatório (outros)
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20/12/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:29
Audiência Preliminar redesignada para 05/02/2024 09:15 Vara Única da Comarca de Orós.
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30/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:38
Audiência Preliminar redesignada para 01/12/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Orós.
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21/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:07
Audiência Preliminar designada para 24/11/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Orós.
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05/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer
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30/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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29/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:51
Distribuído por sorteio
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31/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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