TJCE - 0010095-37.2021.8.06.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo de PEDRO POLICARPO DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 19139959
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 19139959
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0010095-37.2021.8.06.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: Heleno de Sousa Oliveira PARTE RÉ: RECORRIDO: ANA MARIA CARDOZO ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 19022579, cujo teor é o seguinte: "Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. ".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
31/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19139959
-
27/03/2025 16:57
Conhecido o recurso de Heleno de Sousa Oliveira (RECORRENTE) e não-provido
-
26/03/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/03/2025 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 18573694
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 18573694
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0010095-37.2021.8.06.0123 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 17/03/2025, finalizando em 24/03/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora -
10/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18573694
-
09/03/2025 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000729-61.2024.8.06.0043
Francisca Naide da Conceicao Filha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vitoria Guedes de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 23:26
Processo nº 3000729-61.2024.8.06.0043
Banco Bradesco S.A.
Francisca Naide da Conceicao Filha
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 11:54
Processo nº 3000078-56.2024.8.06.0131
Antonio Alex de Brito Santiago
Estado do Ceara
Advogado: Silviane de Freitas Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 22:35
Processo nº 3001579-14.2024.8.06.0012
Aluizio Mario de Melo Mamede
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 16:05
Processo nº 0010095-37.2021.8.06.0123
Ana Maria Cardozo
Heleno de Sousa Oliveira
Advogado: Glauciene de Sousa Juliao Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 15:46