TJCE - 3000261-71.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154991349
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154991349
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19/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154991349
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19/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136881154
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136881154
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21/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136881154
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21/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - CE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre- CE - WhatsApp Business: (88) 3541 10 02, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000261-71.2024.8.06.0181 AUTOR: RAIMUNDO FELIX PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO VIA SISTEMA - ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos Provimentos nº 10/2018 e 01/2019, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, e, ainda, nos termos da Portaria 004/2019 deste Juízo, intimo sobre o agendamento de Pericia Medica, em 28/01/2025, às 8:30, manhã, atendimento por ordem de chegada, neste forum. Várzea Alegre-Ceará, 9 de janeiro de 2025 -
09/01/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132051010
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09/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 08:58
Juntada de laudo pericial
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07/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:19
Juntada de informação
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06/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 115250787
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05/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 115250787
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04/12/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115250787
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04/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109392439
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109392439
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA PROCESSO Nº: 3000261-71.2024.8.06.0181 TIPO DE AÇÃO: [Pessoa com Deficiência] REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO FELIX PEREIRAEndereço: Travessa Frutuoso Dias, 06, Betania, VáRZEA ALEGRE - CE - CEP: 63540-000 REQUERIDO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, II - oferecida resposta do requerido: a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela arguidas preliminares ou juntados documentos, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Várzea Alegre/CE, 14 de outubro de 2024 . TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Servidor(a) da Secretaria Provimento nº 02/2021 CGJCE -
14/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109392439
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14/10/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99127647
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000261-71.2024.8.06.0181 AUTOR: RAIMUNDO FELIX PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [Pessoa com Deficiência] D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de competência delegada, conforme art. 109, § 3º, da Constituição Federal.
Adoto o procedimento comum para o trâmite desta ação, previsto na Parte Especial, Título I, arts. 318 e seguintes, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verificar nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, destarte não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, NCPC).
DEFIRO, pois, o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que a natureza deste feito não permite autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto se trata de demanda de natureza previdenciária, onde se mostra necessária a complementação da prova documental trazida com a inicial, precisamente com a prova testemunhal, a fim de que ao menos se possa vislumbrar o direito da parte e, com isso, dá início às tratativas para um eventual acordo, o que pode ser feito na própria audiência de instrução.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dando-lhe ciência: a) dos termos da petição inicial; b) da fluência do prazo para apresentar contestação em 30 (trinta) dias (art. 183, NCPC), contados da data do protocolo de recebimento da Procuradoria Federal, que é a data considerado para fins de intimação pessoal (art. 335, III c/c art. 183, parte final, e art. 231, VIII, NCPC); c) da não realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 20/08/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99127647
-
24/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99127647
-
24/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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