TJCE - 0050281-18.2021.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 05:03
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:03
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155657772
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155657772
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24/05/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155657772
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155657772
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22/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155657772
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22/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155657772
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22/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:17
Juntada de despacho
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14/11/2024 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 21:43
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 21:42
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107009968
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107009968
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107009968
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107009968
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ Avenida Jesus, Maria, José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63.909-003 Fone: (88) 3412-5660 (WhatsApp, inativo para ligações) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0050281-18.2021.8.06.0151 APENSO(S): [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: AUTOR: ROZILENE VIEIRA GOIS, SELMA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CELIA CASTRO DOS SANTOS, LUIZ ARNOLDO VIEIRA, DANIELLE TAVARES BEZERRA POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Por meio deste expediente, visa-se intimar o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da(s) parte(s) requerente(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (anexados no Id 107005638) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente.
Esclarece-se que a intimação se dá conforme disposição expressa no Provimento n. 2/2021, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, que "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça"; com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199): Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: (...) XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; (...) c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; (...) -
10/10/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009968
-
10/10/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009968
-
10/10/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 98968081
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050281-18.2021.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: ROZILENE VIEIRA GOIS, SELMA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CELIA CASTRO DOS SANTOS, LUIZ ARNOLDO VIEIRA, DANIELLE TAVARES BEZERRA REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria nº 04/2024.
Trata-se de embargos opostos por Rozilene Vieira Goes em que se requer o saneamento de omissão e contradição para anular a sentença e determinar o retorno do prosseguimento do feito.
O Município de Quixadá também opos embargos visando anulação da sentença, sob alegativa que o município não foi citado nos presentes fólios. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição e erro material, conforme previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil.
No caso, não reconheço a omissão e contradição.
Com efeito, conforme registrado na sentença embargada, concluiu-se que análise dos documentos acostados os pedidos merecem parcial acolhimento para pagamento da diferença salarial aos requerentes referentes ao meses de janeiro de 2018 a julho de 2019.
Em relação ao pedido do Município de Quixadá, não merece prosperar, na medida que o ente foi devidamente citado, conforme certidão do ofical de justiça de ID 47411101.
Ademais, verifica-se que o propósito dos embargos é reformar o entendimento firmado na sentença.
A pretensão de reforma não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios.
Entender de forma diversa significa revolver os fundamentos da decisão.
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça entende que "Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso." (EDcl no AgInt no AREsp 1596846/GO, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020).
Logo, refuta-se a pretensão.
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Quixadá/CE, 19 de agosto de 2024.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 98968081
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26/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98968081
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26/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 07:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 21:51
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2022 23:42
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1320/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 2972
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21/11/2022 12:15
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2022 11:19
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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21/11/2022 10:07
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 18:16
Mov. [15] - Certidão emitida
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29/08/2022 18:15
Mov. [14] - Documento
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11/08/2022 13:44
Mov. [13] - Documento
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05/08/2022 15:56
Mov. [12] - Expedição de Ofício
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16/05/2022 15:57
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 23:42
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/01/2022 22:19
Mov. [9] - Documento
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16/11/2021 18:46
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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16/11/2021 12:09
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 12:50
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2021/003842-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - VIRGINIA GURGEL MATOS
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19/02/2021 18:00
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 12:33
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 13:41
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00166110-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/02/2021 13:20
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05/02/2021 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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05/02/2021 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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