TJCE - 3000397-77.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 08:10
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/10/2024 01:15
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106783077
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106783077
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000397-77.2024.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ANTONIO BRAZ DA CUNHA Requerido BANCO DO BRASIL S.A. Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo. Intime-se a recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal. Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital.
André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
14/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106783077
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13/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:38
Juntada de Petição de recurso
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105514957
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105514957
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30/09/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105514957
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28/09/2024 13:17
Indeferida a petição inicial
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24/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102002798
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000397-77.2024.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO BRAZ DA CUNHA Requerido BANCO DO BRASIL S.A. A legislação processual proscreve pedido genérico, exceto nas ações universais, naquelas em que a quantificação demanda conduta do réu ou em que o dano ainda é incerto; no caso, porém: a) A parte autora aduz descontos ilegais, cuja averiguação demanda mera conferência de extratos [documento comum da parte autora e ré, pelo que a exibição é seu dever - art. 399, III, do CPC]; b) Não foram indicados os meses cujo desconto ocorreu, sendo o pedido genérico e indeterminado.
De mais a mais, no rito sumaríssimo a Lei 9.099/95 veda sentença ilíquida.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para: 1) Delimitar os meses que controverte, sob pena de ficar limitado àquele de propositura da ação; 2) Retificar o valor da causa, que deve contemplar o valor pretendido a título de reparação moral acrescido dos descontos pontualmente identificados como abusivos e o duodécuplo das parcelas vincendas [conforme art. 292, § 3º, do CPC]. 3) Juntar os extratos bancários dos referidos descontos de forma legível. 4) Acostar ao feito comprovante de endereço recente (últimos três meses) e em seu nome, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração comprovatória de vínculo, com firma reconhecida em cartório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102002798
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29/08/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102002798
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28/08/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
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23/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
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23/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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