TJCE - 0218249-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0218249-33.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: ANTONIO EDNILSON GALDINO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste sobre a certidão do meirinho de ID 173646234, oportunidade em que deverá informar o endereço da parte executada para fins de citação.
Prazo: 5(cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173973142
-
15/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173973142
-
11/09/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/08/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138884357
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138884357
-
24/03/2025 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138884357
-
14/03/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2025 14:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2025 16:21
Declarada incompetência
-
01/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 00:45
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136316732
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136316732
-
20/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218249-33.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ANTONIO EDNILSON GALDINO DESPACHO Considerando que a parte autora não apresentou nos autos novo endereço para diligencias, intime-se o requerente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para informar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Ademais, no mesmo prazo, deverá informar se tem interesse na conversão da ação de busca e apreensão para execução. Em cumprimento ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), informo que, caso não haja manifestação no prazo estipulado, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
19/02/2025 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136316732
-
18/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/02/2025 23:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/02/2025 18:09
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132171969
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132171969
-
13/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218249-33.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ANTONIO EDNILSON GALDINO DESPACHO Conclusos, Ante a certificação do Oficial de Justiça, determino que o Autor apresente o paradeiro do veículo e comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Exp.
Nec.. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
10/01/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132171969
-
10/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:50
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112494422
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112494422
-
05/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218249-33.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ANTONIO EDNILSON GALDINO DESPACHO Cls.
Defiro pleito de ID 104389356.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes à diligência do oficial de justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Ressalte-se que o recolhimento das custas é condição para a confecção e expedição do mandado.
Empós, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. Fortaleza, 29 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
04/11/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112494422
-
29/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 01:42
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101839033
-
29/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218249-33.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ANTONIO EDNILSON GALDINO DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 90823454, intime-se o requerente, eletronicamente pelo Portal/DJ (se for entidade conveniada Com o TJCE) e através do seu patrono, para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal do FERMOJU, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IVdo CPC.
Remetam-se os autos à tarefa de conclusos para sentença, para a devida análise em ordem cronológica.
Intime(m)-se. Fortaleza, 27 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101839033
-
28/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101839033
-
27/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 21:56
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
19/07/2024 17:41
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2024 10:47
Mov. [27] - Ofício
-
01/07/2024 12:46
Mov. [26] - Documento
-
25/06/2024 14:06
Mov. [25] - Documento Analisado
-
24/06/2024 21:38
Mov. [24] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
22/06/2024 13:49
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2024 13:49
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2024 18:18
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
21/06/2024 10:45
Mov. [20] - Documento Analisado
-
18/06/2024 18:18
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 20:53
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 11:19
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
30/04/2024 18:08
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083777-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2024 Local: Oficial de justica - Evandro Cesar Saboia Coelho
-
30/04/2024 18:08
Mov. [15] - Documento Analisado
-
30/04/2024 18:08
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
30/04/2024 18:08
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 16:04
Mov. [12] - Conclusão
-
27/03/2024 08:11
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1563462-06 no valor de 1.745,93
-
27/03/2024 08:06
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1563417-51 no valor de 60,37
-
26/03/2024 11:16
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563462-06 - Custas Iniciais
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26/03/2024 10:44
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563417-51 - Custas Intermediarias
-
22/03/2024 10:05
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
22/03/2024 10:05
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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21/03/2024 18:52
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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21/03/2024 18:52
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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21/03/2024 11:57
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 15:34
Mov. [2] - Conclusão
-
20/03/2024 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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