TJCE - 3000452-26.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156792376
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156792376
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156792376
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156792376
-
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156792376
-
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156792376
-
27/05/2025 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/05/2025 04:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 04:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152578922
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152578922
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152578922
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152578922
-
02/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152578922
-
02/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152578922
-
29/04/2025 10:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:35
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/11/2024 02:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2024 00:41
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109929718
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109929718
-
18/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109929718
-
18/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
30/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
27/09/2024 15:53
Não recebido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
27/09/2024 13:43
Juntada de cálculo
-
12/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101763484
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000452-26.2022.8.06.0072 REQUERENTE: EVA LEANDRO DOS SANTOS MEDEIRO REQUERIDO: PRIME SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros DECISÃO Tratam-se de embargos à execução sob fundamento em excesso, alegando que "a constrição efetivada é indevida, haja vista a ocorrência de pagamento integral de forma voluntária da cota parte devida ao Pan." Reclamo tempestivo.
Seguro o juízo pela penhora ID 88357771.
Sem razão o embargante. O dispositivo da sentença restou assim delineado: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar PRIME SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e BANCO PAN S.A., de forma solidária, seguintes termos: 1.
DECLARO a inexistência do contrato nº 353268168. 2.
PAGAR indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente por índice do INPC, a partir desta decisão, conforme Súmula 362 STJ, acrescido de juros legais de 1% ao mês, incidentes a partir do evento danoso (15/02/2022), conforme Súmula 54 do STJ; 3.
RESTITUIR ao consumidor, os valores descontados de seu benefício previdenciário, referente as parcelas descontadas do contrato nº 353268168, em dobro, após atualização monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso, e acréscimo de juros legais de 1% ao mês, contados a partir da citação." Trata-se de condenação solidária, como se pode constatar.
Conforme DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ID 88357771, buscou-se bloqueio de valores em constas de ambas as empresas.
Contudo, nenhum valor foi encontrado nas contas da PRIME SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Segundo Código Civil: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Em razão da solidariedade a dívida pode ser cobrada de um ou de alguns dos devedores, sem que implique, por lógico, qualquer excesso, como no presente caso. Face ao exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução. Custas pelo embargante pela improcedência, ante a disposição do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes dessa decisão, através de seus advogados e pelo DJEN, com prazo de 10 dias. Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos para expedição de Alvará. Crato/CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101763484
-
26/08/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101763484
-
26/08/2024 13:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/05/2024 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:35
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:27
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2024. Documento: 80427350
-
29/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80427350
-
28/02/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80427350
-
28/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78280184
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78280184
-
17/01/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78280184
-
15/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72397644
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72397644
-
07/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72397644
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:08
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/11/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70098215
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70098215
-
10/10/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70098215
-
10/10/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67102779
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67102779
-
22/08/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2023 19:57
Juntada de decisão
-
16/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/01/2023 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2022 13:40
Juntada de cálculo
-
06/12/2022 03:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:04
Juntada de Petição de recurso
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:08
Decretada a revelia
-
11/11/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 14:51
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/08/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
04/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA LEANDRO DOS SANTOS MEDEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA LEANDRO DOS SANTOS MEDEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:53
Audiência Conciliação não-realizada para 31/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
30/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
04/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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