TJCE - 3001489-65.2020.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 87322803
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87322803
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87322803
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87322803
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001489-65.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Padre Franzone, 375, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62016-120 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme documento contido no evento 83101823, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87322803
-
27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87322803
-
27/05/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024. Documento: 86624074
-
24/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86624074
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001489-65.2020.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do pagamento id nº 83101823 e no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com os valores pagos e sendo o caso apresentar dados bancários para fins de levantamento dos valores (portaria 557/2020) ou requerer o que entender de direito. SOBRAL/CE, 23 de maio de 2024.
GRACA NIKAELLE BALBINO FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86624074
-
23/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/04/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82859094
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82859094
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001489-65.2020.8.06.0167 Despacho Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens na residência da executada.
Indefiro a inclusão no cadastro de inadimplentes SerasaJud, por entender que a medida apenas deve ocorrer como exceção, após a tentativa dos demais meios de satisfação do crédito.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito em respondência -
18/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82859094
-
18/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2024. Documento: 80304916
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80304916
-
26/02/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80304916
-
26/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/01/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 63455925
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 63455925
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3001489-65.2020.8.06.0167.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
EXECUTADA: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
13/11/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63455925
-
13/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:08
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
11/02/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001489-65.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Padre Franzone, 375, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62016-120 Sentença Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida por Maria de Fátima do Nascimento em face do Banco Itaú.
Pois bem.
Alega a impugnante que a execução deve ser suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Ocorre que houve condenação em multa por litigância de má-fé, que não está abrangida pela gratuidade da justiça, conforme art. 98, §4º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, intime-se a impugnante para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 12:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:33
Juntada de Petição de citação
-
01/09/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO em 12/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 00:13
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2021 16:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 10:56
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/02/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Citação.
-
22/09/2020 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:32
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
20/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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