TJCE - 0220465-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168831534
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168831534
-
19/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0220465-98.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: MARIA LEIDE CAMPOSPOLO PASSIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste em virtude dos embargos de declaração de ID 135505009.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
18/08/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168831534
-
18/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO PORTELA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO PORTELA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149701281
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149701281
-
09/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0220465-98.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: MARIA LEIDE CAMPOSPOLO PASSIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE DESPACHO Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível.
Recebo o recurso de Embargos de Declaração interpostos, fls. 135505009 interrompendo o prazo para apresentação dos demais recursos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
08/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149701281
-
07/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO PORTELA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 134320744
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134320744
-
11/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0220465-98.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: MARIA LEIDE CAMPOSPOLO PASSIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE em face da sentença que determinou a exclusão dos honorários advocatícios previstos na Convenção do Condomínio da planilha de débitos apresentada na execução de título extrajudicial.
O embargante alega que a sentença não teria observado as disposições contidas na Convenção de Condomínio, que estipula expressamente a cobrança de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida em caso de inadimplência, conforme o artigo 79, alínea "d", da referida Convenção, que trata da penalidade devida pelo condômino inadimplente quando o pagamento ocorrer após o ajuizamento da ação de cobrança.
Inicialmente, cumpre destacar que, conforme o artigo 1.333, do Código Civil, a Convenção de Condomínio, uma vez firmada, deve ser observada por todos os condôminos, inclusive pela parte embargante, que ao adquirir o imóvel se obrigou a cumprir as normas ali estabelecidas, inclusive no que se refere às penalidades pela inadimplência, como os honorários advocatícios estipulados.
O artigo 1.334, inciso IV, do Código Civil, corrobora essa obrigatoriedade, ao prever que a Convenção pode estabelecer as sanções a que estão sujeitos os condôminos, o que inclui, portanto, a cobrança de honorários advocatícios em caso de inadimplemento, como ocorre no presente caso.
No entanto, a intervenção do Judiciário deve se restringir à observância dos limites legais, não podendo alterar ou modificar as disposições da Convenção, a qual foi aprovada por dois terços dos condôminos e é de cumprimento obrigatório para todas as partes envolvidas.
Dessa forma, a alegação da embargante de que a sentença teria incorrido em erro material, ao excluir a cobrança dos honorários advocatícios previstos na Convenção, não merece acolhimento.
A decisão está em conformidade com os princípios que regem a autonomia da vontade das partes e a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas convencionadas.
Por fim, diante da análise dos elementos constantes nos autos, entendo que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença que justifique o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença proferida anteriormente em Id 93090643. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134320744
-
07/02/2025 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:13
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105554573
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105554573
-
03/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105554573
-
27/09/2024 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de IGOR ARAUJO LOIOLA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99095386
-
30/08/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0220465-98.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: MARIA LEIDE CAMPOSPOLO PASSIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Proceda-se à intimação do patrono da embargada sobre a decisão constante do ID 93090648 .
Sem efeito, portanto, a intimação de ID 93090647 .
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99095386
-
29/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99095386
-
20/08/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:49
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
31/07/2024 14:09
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/07/2024 19:15
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
-
19/07/2024 01:45
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 11:57
Mov. [53] - Documento Analisado
-
16/07/2024 16:26
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2024 16:27
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2024 15:10
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176157-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/07/2024 14:59
-
08/07/2024 15:10
Mov. [49] - Entranhado | Entranhado o processo 0220465-98.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
08/07/2024 15:10
Mov. [48] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
03/07/2024 19:38
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
-
02/07/2024 01:45
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 15:09
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
01/07/2024 14:06
Mov. [44] - Documento Analisado
-
01/07/2024 14:03
Mov. [43] - Informação
-
28/06/2024 16:30
Mov. [42] - improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 16:10
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
12/03/2024 15:57
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/03/2024 15:57
Mov. [39] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
08/02/2024 19:03
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
-
07/02/2024 01:47
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0045/2024 Teor do ato: Ante desinteresse em audiencia de conciliacao e producao de novas provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Advogados(s): Igor Araujo Loiola
-
06/02/2024 13:48
Mov. [36] - Documento Analisado
-
01/02/2024 10:01
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante desinteresse em audiencia de conciliacao e producao de novas provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
-
19/01/2024 09:03
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
20/09/2023 14:13
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/09/2023 10:12
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02298448-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 09:50
-
28/08/2023 20:44
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
-
25/08/2023 11:42
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0335/2023 Teor do ato: Vistos,etc. Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a peticao e os documentos de fls. 104/115. Fortaleza (CE), 21 de agosto de 2023. Advogados(s): Paulo
-
25/08/2023 08:54
Mov. [29] - Documento Analisado
-
22/08/2023 15:45
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos,etc. Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a peticao e os documentos de fls. 104/115. Fortaleza (CE), 21 de agosto de 2023.
-
21/08/2023 13:09
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 09:54
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02193211-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2023 09:40
-
13/07/2023 10:22
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/07/2023 10:21
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2023 11:05
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02164686-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 10:51
-
03/07/2023 20:36
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
-
30/06/2023 01:47
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 16:44
Mov. [20] - Documento Analisado
-
27/06/2023 08:30
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 05:37
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2023 16:55
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02147368-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 26/06/2023 16:42
-
21/06/2023 22:18
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/06/2023 20:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
06/06/2023 11:38
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 07:50
Mov. [13] - Documento Analisado
-
02/06/2023 17:43
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 13:15
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
25/05/2023 07:42
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/05/2023 07:42
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
08/05/2023 10:27
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02036274-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 10:03
-
17/04/2023 20:41
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
-
14/04/2023 01:45
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2023 12:36
Mov. [5] - Documento Analisado
-
04/04/2023 17:18
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2023 01:44
Mov. [3] - Apensado | Apenso o processo 0152710-33.2018.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
-
03/04/2023 11:34
Mov. [2] - Conclusão
-
03/04/2023 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Embargos a execucao com pedido de efeito suspensivo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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