TJCE - 0194549-14.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 19766329
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 19766329
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05/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19766329
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24/04/2025 13:12
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 (APELANTE) e provido
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15/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 14087403
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28/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Processo: 0194549-14.2013.8.06.0001 - Apelação Cível Apelantes: Sociedade Michelin de Participaçoes Indústria e Comércio Ltda, Michelin Espírito Santo Com.
Imp.
Exp.
Ltda. e Abreu, Freitas, Goulart & Santos Advogados.
Apelado: Estado do Ceará DESPACHO Cuidam os autos de apelação cível interposta por SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e outro, visando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Compulsando os autos, verifica-se que, em 19/06/2024, o eminente Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite determinou a baixa processual, de forma extraordinária, a fim de que os autos retornassem ao primeiro grau, a fim de fosse providenciada a integralização do presente feito, conforme Decisão Monocrática de ID. 14067640. O Juízo a quo, por meio do Despacho de ID. 14067649, devolveu os autos a esta segunda instância. Desta feita, determino a redistribuição do feito ao Relator competente, Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, para processamento do recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de agosto de 2024. DES.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 14087403
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27/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14087403
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27/08/2024 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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