TJCE - 3000068-76.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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02/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000068-76.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ORGANIZACAO EDUCACIONAL PARA INFANCIA LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE FABIO RODRIGUES ALVES INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000068-76.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ORGANIZACAO EDUCACIONAL PARA INFANCIA LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE FABIO RODRIGUES ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos (id nº 53791192), faltou o autor à referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Cancele-se qualquer audiência designada.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal e Enunciado nº 28 do Fonaje.
ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
14/06/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/06/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 17:08
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000068-76.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ORGANIZACAO EDUCACIONAL PARA INFANCIA LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE FABIO RODRIGUES ALVES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 30/05/2023 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000068-76.2023.8.06.0024 EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL PARA INFANCIA LTDA - ME EXECUTADO: JOSE FABIO RODRIGUES ALVES DESPACHO Cls.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ORGANIZACAO EDUCACIONAL PARA INFANCIA LTDA - ME em face de JOSE FABIO RODRIGUES ALVES.
Todavia, antes de dar andamento ao processo em epígrafe é imprescindível proceder com a correção da classe judicial, haja vista que o patrono da parte autora, ao cadastrar a presente ação no sistema Pje 1º grau, por equívoco acabou por cadastra-la como uma "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" em vez de "PROCEDIMENTO DO JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL" (Ação de Cobrança), conforme print abaixo.
Como reforço argumentativo para aferir se a ação em comento seria mesmo ação de cobrança, além do Nomen Juris verificado na qualificação da peça vestibular, trago outrossim a explanação da própria parte autora em trecho de sua exordial que destaco abaixo: "Diante do exposto e da inércia do requerida em promover ao necessário adimplemento das parcelas em atraso, não tem a requerente, outra alternativa, senão a de buscar socorro jurisdicional, ajuizando a presente Ação de cobrança, no sentido de obter a remuneração pelos serviços educacionais efetivamente prestados adicionados dos juros, custas e honorários advocatícios." (id nº 53713367 - Pág. 3) Grifo nosso.
Sendo assim, tal correção da classe judicial para "PROCEDIMENTO DO JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL" se faz necessária, tendo em vista o rito nela estabelecido é totalmente diferente do rito de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, onde neste último não haveria designação imediata de audiência de conciliação, restando somente a citação e intimação do executado para pagamento em até 3 (três) dias, sob pena de posterior, o que não coaduna com as argumentações fáticas e jurídicas da parte autora apresentada em sua exordial.
Pelo exposto, determino a secretaria que proceda, no sistema Pje a imediata, a mudança de classe judicial para "PROCEDIMENTO DO JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL" e a designação de audiência de conciliação com os devidos expedientes citatório e intimatórios na forma da lei.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:27
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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