TJCE - 3000748-73.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR FERREIRA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111659124
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111659124
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111659124
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111659124
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000748-73.2018.8.06.0012 Exequente: ANTONIO JOSE MOREIRA PINTO Executada: LUCIA MARIA DANTAS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 90349677, a parte exequente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Assim, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono da causa.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito -
25/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111659124
-
25/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111659124
-
24/10/2024 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 05:59
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 02:26
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR FERREIRA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:26
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR FERREIRA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 90349677
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 90349677
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000748-73.2018.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: ANTONIO JOSE MOREIRA PINTOEndereço: Rua Tenente Moacir Matos, 838, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-750 REQUERIDO (A)(S): Nome: LUCIA MARIA DANTAS DA SILVAEndereço: Avenida Doutor Theberge, 1608, - até 1799/1800, Álvaro Weyne, FORTALEZA - CE - CEP: 60335-480 VALOR DA CAUSA: $9,600.00 DESPACHO Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor, ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90349677
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90349677
-
28/08/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90349677
-
28/08/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90349677
-
27/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/05/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR FERREIRA JUNIOR em 16/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:12
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:11
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 10/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 13:52
Expedição de Intimação.
-
15/02/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2020 13:31
Expedição de Intimação.
-
01/04/2020 14:50
Transitado em julgado em 23/01/2019
-
26/09/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2018 17:58
Expedição de Citação.
-
28/11/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3020151-51.2024.8.06.0001
Francisco Wagner Fernandes do Nascimento
Estado do Ceara
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 08:40
Processo nº 3020151-51.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Wagner Fernandes do Nascimento
Advogado: Oswaldo Flabio Araujo Bezerra Cardoso
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 13:20
Processo nº 3000060-31.2024.8.06.0003
Jane Maria Linhares Silva
Enel
Advogado: Carlos Renan Lopes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2024 09:28
Processo nº 3000781-78.2023.8.06.0015
Valeria Veras Chagas
Jr Servicos Automotivos e Locacao de Vei...
Advogado: Thales Soares Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 14:42
Processo nº 0021593-06.2019.8.06.0090
Fernanda Nunes Dantas
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2019 09:58