TJCE - 0051462-57.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101822695
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29/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0051462-57.2021.8.06.0053 Autor do Fato: FRANCISCO KELSON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O autor do fato, FRANCISCO KELSON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, expressamente aceitou a transação penal consistente no pagamento de pena pecuniária. O benefício concedido não foi revogado, pois durante o período de cumprimento das condições impostas, o circunstanciado não cometeu qualquer outro delito, além de ter se sujeitado integralmente às exigências ora fixadas. Observa-se que o beneficiado efetuou o pagamento da transação penal na modalidade de pena pecuniária (ID 33918971), perfazendo um total de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). Devido ao cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO KELSON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, em relação ao ilícito penal objeto do presente processo, aplicando por analogia o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, ARQUIVANDO-SE em seguida. Dispensada a intimação do autor do fato da sentença que extingue a punibilidade, em atenção ao Enunciado 105 do FONAJE. Publique-se e Registre-se. Camocim - CE, datado e assinado digitalmente. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101822695
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28/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101822695
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28/08/2024 11:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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26/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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04/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO KELSON DOS SANTOS DA CONCEICAO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
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06/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO KELSON DOS SANTOS DA CONCEICAO em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:27
Homologada a Transação Penal
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13/06/2022 12:58
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 14:05
Juntada de ata da audiência
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04/05/2022 14:54
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 15:22
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 15:22
Audiência Preliminar designada para 12/05/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/11/2021 11:35
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/10/2021 23:10
Mov. [6] - Mero expediente: R.H. Designe-se audiência preliminar para oferecimento da proposta de transação penal retro. Expedientes necessários.
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15/10/2021 07:05
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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14/10/2021 16:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00396715-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/10/2021 15:55
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06/10/2021 18:01
Mov. [3] - Certidão emitida
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06/10/2021 16:59
Mov. [2] - Ato Ordinatório - Intimação do Ministério Público: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Cear
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06/10/2021 11:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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