TJCE - 3000667-40.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:36
Decorrido prazo de VALDENOR DA SILVA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:36
Decorrido prazo de VALDENOR DA SILVA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132352284
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132352284
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132352284
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132352284
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14/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132352284
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14/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132352284
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14/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132352284
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14/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132352284
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14/01/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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20/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/11/2024 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:50, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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20/11/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:21
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 20:42
Juntada de ata da audiência
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23/10/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106218550
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106218550
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106218550
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106218550
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106218550
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106218550
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000667-40.2024.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENOR DA SILVA DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 23/10/2024 às 14:50na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 4 de outubro de 2024.
ANTONIA MARINEIDE ASSUNCAO PINHEIRO Servidor Geral -
04/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106218550
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04/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106218550
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04/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106218550
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04/10/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 12:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:50, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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02/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/10/2024 17:49
Processo Desarquivado
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02/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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02/10/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
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20/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99295485
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000667-40.2024.8.06.0166 DECISÃO É cediço que o Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil". Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão acerca de empréstimos consignados afirmadamente não contraídos na qual a parte autora, através do mesmo advogado, ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de outras instituições financeiras, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Ademais, conforme artigo 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". No caso da petição inicial e documentos destes autos, não foi especificado nem o período em que o autor sofreu os possíveis descontos indevidos, nem o montante total do prejuízo.
Sem a correta apresentação desses elementos da causa de pedir, a sentença corre risco de iliquidez, colidindo com a proscrição legal acima apontada. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de que: a) compareça na secretaria do juízo e apresente documento oficial de identidade, cópia de comprovante de residência em seu nome dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração; b) apresente declaração de próprio punho firmada pelo(a) autor(a) sob as penas da lei com a especificação das contas bancárias de que é titular; c) junte extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois do primeiro desconto em seus proventos de aposentadoria; d) indique o período em que foram descontados os valores, bem como o montante total dos descontos, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC e extinção do feito sem resolução do mérito.
Por oportuno, redesigno a audiência para o dia 29/10/2024, às 09h00min.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99295485
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26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99295485
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26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/08/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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