TJCE - 0274172-49.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137058843
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137058843
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137058843
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137058843
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05/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137058843
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05/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137058843
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24/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 13:22
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 13:21
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 13:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:29
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132804835
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132804835
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21/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132804835
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21/01/2025 14:40
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2024. Documento: 129619732
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129619732
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0274172-49.2021.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROGERIO SOARES DE LIMA As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação. É ônus do autor a promoção das diligências para identificação do endereço do réu e paradeiro do veículo e não ao Poder Judiciário, que somente exerce esse mister em situações especiais, nos casos de interesse público, o que não é o caso, razão pela qual indefiro o pedido de consulta de ID 129489300.
São os julgados: "Não há imposição legal de expedição de ofícios às repartições públicas, para fins de localização do réu, tido em local incerto ou não sabido, cuja necessidade deve ser analisada no caso em concreto" STJ-3ª Turma, Resp 364.424- RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi j.4.4.02, negaram provimento, v.u.
DJU 6.5.02, p.289)." Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS POLICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
O registro de alienação fiduciária do veículo já impede qualquer transferência, não merecendo acolhimento a restrição judicial junto ao DETRAN.
O acompanhamento policial nas ações cíveis é excepcional, devendo ser, o mandado judicial cumprido pelos Oficiais de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*29-07, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/08/2006) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
DUPLA INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU A AES SUL, CLARO DIGITAL, VIVO E DETRAN/RS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
Em face da preclusão consumativa, não merece conhecimento dupla interposição de Agravo de Instrumento, atacando a mesma decisão, ainda que no prazo recursal.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, parcialmente conhecido, em confronto com jurisprudência dominante do TJRS. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*91-91, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 20/04/2004). "Execução.
Informação do endereço pela Receita Federal.Possibilidade.
Precedentes. 1.
A Corte não tem admitido, salvo em situações excepcionais, a expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações sobre os bens do executado, de caráter sigiloso.Todavia, a restrição não merece existir se se trata, apenas, de pedido de endereço do devedor, não envolvendo sigilo fiscal, não sendo razoável impedir-se a providência, uma das medidas ao alcance do credor para satisfazer o seu crédito pela via judicial. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 236.704/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 109)" "Imposto de renda.
Informações.
Requisição.
Os elementos constantes das declarações de bens revestem-se de caráter sigiloso que não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça.
Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense.
Injustificável, entretanto, negar-se o pedido na parte em que pretende obter dados pertinentes ao endereço do executado.
Em relação a isso não há motivo para sigilo."(REsp 83.824/BA, Rel.
Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/1997, DJ 17/05/1999, p. 194) "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator Fabio Tabosa; 29.ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível.
Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI 3681107/PE, Relatar: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara Cível, Dj 27/03/2015).
Do exposto, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 30 (dias), o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, ou outra medida de impulso do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
11/12/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129619732
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11/12/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2024. Documento: 128013463
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128013463
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04/12/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128013463
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04/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2024. Documento: 101746596
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0274172-49.2021.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROGERIO SOARES DE LIMA Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo).
RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID 98487843: R AMANCIO VALENTE 1555 BL 4 AP 402 CAMBEBA FORTALEZA, CE 60822-155 , observando as características do veículo: "Marca VW - VOLKSWAGEN, modelo GOL CITY (TREND)/TIT, chassi nº 9BWAA05U1BT023128, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, cor , placa NQZ7053,renavam 0213041227", que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) ROGERIO SOARES DE LIMA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101746596
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27/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101746596
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27/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:29
Mov. [174] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 17:19
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259170-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 17:16
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13/08/2024 08:09
Mov. [172] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2024 atraves da guia n 001.1606799-15 no valor de 60,37
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26/07/2024 19:06
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 01:43
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 14:21
Mov. [169] - Documento Analisado
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19/07/2024 18:25
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 16:58
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 16:55
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02204072-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/07/2024 16:52
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05/07/2024 20:00
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:45
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 13:29
Mov. [163] - Documento Analisado
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28/06/2024 14:22
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 12:23
Mov. [161] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/06/2024 12:06
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 12:06
Mov. [159] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2024 11:59
Mov. [158] - Documento
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14/06/2024 19:42
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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14/06/2024 19:40
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 06:32
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 01:42
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 13:57
Mov. [153] - Documento Analisado
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12/06/2024 13:57
Mov. [152] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 11:01
Mov. [151] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2024 01:20
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116679-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 18:35
-
22/05/2024 21:29
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
22/05/2024 21:26
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
21/05/2024 06:32
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 01:46
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 13:45
Mov. [145] - Documento Analisado
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20/05/2024 13:45
Mov. [144] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 15:14
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2024 13:06
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2024 12:47
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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03/02/2024 22:59
Mov. [140] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/02/2024 14:44
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01852132-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2024 14:31
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16/01/2024 18:52
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 17/01/2024 Numero do Diario: 3227
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15/01/2024 02:01
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 15:38
Mov. [136] - Documento Analisado
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09/01/2024 13:50
Mov. [135] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/01/2024 11:19
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/12/2023 15:44
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/12/2023 15:44
Mov. [132] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/12/2023 17:47
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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24/11/2023 17:16
Mov. [130] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/217955-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2023 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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13/11/2023 18:36
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/11/2023 14:42
Mov. [128] - Documento Analisado
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13/11/2023 14:41
Mov. [127] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 171. Custas recolhidas as fls. 174. Liminar deferida as fls. 61/62.
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07/11/2023 12:21
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/10/2023 21:03
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02401685-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/10/2023 20:47
-
17/10/2023 16:03
Mov. [124] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/10/2023 atraves da guia n 001.1515897-71 no valor de 57,67
-
17/10/2023 10:23
Mov. [123] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2023 13:13
Mov. [122] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1515897-71 - Custas Intermediarias
-
11/10/2023 17:13
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02383912-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 16:59
-
04/10/2023 18:56
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
-
03/10/2023 01:42
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 14:08
Mov. [118] - Documento Analisado
-
29/09/2023 17:42
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 14:13
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
29/09/2023 11:16
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/09/2023 11:14
Mov. [114] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
27/09/2023 17:06
Mov. [113] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/09/2023 17:06
Mov. [112] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/09/2023 16:53
Mov. [111] - Requisição de Informações | Solicite-se a CEMAN informacoes acerca do mandado de n 001.2023/151424-8, com sua devolucao devidamente certificado ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
-
15/09/2023 23:04
Mov. [110] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/08/2023 15:57
Mov. [109] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/151424-8 Situacao: Nao cumprido em 27/09/2023 Local: Oficial de justica - Joelma Cavalcante da Silva
-
09/08/2023 15:56
Mov. [108] - Documento Analisado
-
09/08/2023 15:56
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/08/2023 15:56
Mov. [106] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 148. Liminar deferida as fls. 61/62. Custas do oficial recolhidas as fls. 159. Expedientes.
-
09/08/2023 13:56
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/08/2023 15:41
Mov. [104] - Encerrar análise
-
03/08/2023 14:51
Mov. [103] - Conclusão
-
28/07/2023 08:12
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
28/07/2023 08:11
Mov. [101] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/07/2023 atraves da guia n 001.1487975-12 no valor de 115,34
-
27/07/2023 18:23
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02220289-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/07/2023 18:12
-
26/07/2023 00:14
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
-
24/07/2023 01:42
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 13:04
Mov. [97] - Documento Analisado
-
20/07/2023 05:11
Mov. [96] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1487975-12 - Custas Intermediarias
-
18/07/2023 12:16
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2023 18:03
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 17:58
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195439-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2023 17:37
-
07/07/2023 18:49
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
-
06/07/2023 01:39
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2023 13:17
Mov. [90] - Documento Analisado
-
29/06/2023 16:51
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 10:35
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
27/06/2023 10:01
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/06/2023 09:59
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
21/06/2023 11:20
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/06/2023 11:20
Mov. [84] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/06/2023 02:01
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/06/2023 14:01
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/104265-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: Oficial de justica - Liana Fernandes Barbosa
-
06/06/2023 14:01
Mov. [81] - Documento Analisado
-
06/06/2023 14:01
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/06/2023 14:00
Mov. [79] - Outras Decisões | No mais, expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 120. Liminar deferida as fls. 61/62. Custas do oficial recolhidas as fls. 130.
-
05/06/2023 10:13
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02100533-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/06/2023 09:56
-
31/05/2023 08:16
Mov. [77] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2023 atraves da guia n 001.1469387-98 no valor de 57,67
-
30/05/2023 23:08
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02090209-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/05/2023 22:54
-
28/05/2023 22:27
Mov. [75] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1469387-98 - Custas Intermediarias
-
18/05/2023 16:32
Mov. [74] - Encerrar análise
-
18/05/2023 11:59
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 10:13
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02061208-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 09:58
-
12/05/2023 18:56
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
11/05/2023 01:40
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 13:58
Mov. [69] - Documento Analisado
-
05/05/2023 17:33
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2023 11:38
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/04/2023 11:38
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/04/2023 14:17
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
11/04/2023 08:41
Mov. [64] - Ofício
-
29/03/2023 15:35
Mov. [63] - Documento
-
24/03/2023 17:17
Mov. [62] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
22/03/2023 10:21
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
13/03/2023 14:35
Mov. [60] - Documento Analisado
-
08/03/2023 14:39
Mov. [59] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2022/259621-0, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento).
-
25/02/2023 01:54
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2023 20:59
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
15/12/2022 16:56
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/259621-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
15/12/2022 16:56
Mov. [55] - Documento Analisado
-
15/12/2022 16:56
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
15/12/2022 16:55
Mov. [53] - Outras Decisões | Renove-se o expediente de busca/apreensao e citacao para o endereco declinado as fls. 93. Custas ja recolhidas. Expedientes.
-
04/12/2022 21:19
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2022 14:45
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/07/2022 14:00
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02229740-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/07/2022 13:47
-
13/07/2022 16:01
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2022 atraves da guia n 001.1372149-60 no valor de 54,46
-
12/07/2022 13:27
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1372149-60 - Custas Intermediarias
-
12/07/2022 10:21
Mov. [47] - Documento Analisado
-
11/07/2022 15:12
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 17:34
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
05/07/2022 10:12
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02208142-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2022 09:41
-
14/06/2022 20:07
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0624/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
-
13/06/2022 01:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 11:53
Mov. [41] - Documento Analisado
-
09/06/2022 16:29
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 14:57
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
22/04/2022 08:55
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/04/2022 08:55
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 08:32
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/04/2022 08:32
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/03/2022 15:04
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/043323-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2022 Local: Oficial de justica - Joelma Cavalcante da Silva
-
03/03/2022 15:04
Mov. [33] - Documento Analisado
-
03/03/2022 15:04
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/03/2022 15:03
Mov. [31] - Busca e Apreensão | Renove-se o expediente para o endereco declinado as fls. 72. Custas ja recolhidas. Expedientes.
-
03/03/2022 15:02
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/03/2022 12:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01921807-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2022 11:45
-
25/02/2022 16:01
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/02/2022 atraves da guia n 001.1324760-37 no valor de 54,46
-
24/02/2022 12:25
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1324760-37 - Custas Intermediarias
-
21/02/2022 19:04
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
-
18/02/2022 14:33
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 13:49
Mov. [24] - Documento Analisado
-
17/02/2022 14:35
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 14:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
16/02/2022 09:48
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01885614-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2022 09:41
-
07/02/2022 18:04
Mov. [20] - Documento
-
27/01/2022 19:50
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
-
26/01/2022 12:32
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 12:02
Mov. [17] - Documento Analisado
-
25/01/2022 13:43
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 15:33
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
13/01/2022 11:42
Mov. [14] - Certidão emitida
-
13/01/2022 11:42
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
-
31/12/2021 19:15
Mov. [12] - Certidão emitida
-
31/12/2021 19:15
Mov. [11] - Documento
-
08/11/2021 13:33
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/199096-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/12/2021 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
-
08/11/2021 13:32
Mov. [9] - Documento Analisado
-
08/11/2021 13:32
Mov. [8] - Certidão emitida
-
08/11/2021 13:32
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 08:12
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1282697-90 no valor de 1.822,30
-
29/10/2021 08:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1282698-71 no valor de 49,17
-
27/10/2021 16:54
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1282698-71 - Custas Intermediarias
-
27/10/2021 16:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1282697-90 - Custas Iniciais
-
27/10/2021 16:17
Mov. [2] - Conclusão
-
27/10/2021 16:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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