TJCE - 3000342-06.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:23
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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04/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 10:28
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 10:28
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126043010
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126043010
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21/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126043010
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21/11/2024 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 05:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 107013798
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 107013798
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 107013798
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 107013798
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30/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107013798
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30/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107013798
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30/10/2024 00:18
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 02:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103706673
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103706673
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000342-06.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA RITA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 3 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103706673
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06/09/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 89755852
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000342-06.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA RITA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora peara replicar a contestação, no mesmo prazo.
Expedientes necessários. Massape/CE, 22 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 89755852
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27/08/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89755852
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27/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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22/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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