TJCE - 3000247-86.2022.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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19/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ROSEMARY DE LIMA FLORENCIO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ROSEMARY DE LIMA FLORENCIO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2024. Documento: 96394061
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe 3000247-86.2022.8.06.0107 SENTENÇA Cuida-se de TCO em que figura como autora do fato a circunstanciada ROSEMARY DE LIMA FLORENCIO, pela suposta prática do crime previsto no art. 331 do Código Penal. (ID 35618438) Em audiência realizada aos dias 15/08/2024 foi proposta e aceita transação penal nos termos abaixo (ID 96339769): "A Sra.
ROSEMARY DE LIMA FLORENCIO aceitou a proposta de Transação Penal apresentada, se comprometendo a realizar o pagamento à vista no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) a ser depositado na CONTA ÚNICA da Caixa Econômica Federal, até o dia 15 (quinze) do mês de setembro/2024, devendo o autor do fato entrar em contato com a Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe para comprovar o pagamento realizado." Na espécie, foi proposta pelo Ministério Público e aceita pela autora do fato a transação penal acima indicada.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, a TRANSAÇÃO PENAL, firmada entre o Ministério Público do Estado do Ceará e a circunstanciada ROSEMARY DE LIMA FLORENCIO.
A presente transação deverá ser anotada apenas para os fins de impossibilitar a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 anos, tudo com esteio no artigo 76, §2º, II, §4º e §6º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Jaguaribe, 16 de agosto de 2024.
LUCAS SOBREIRA DE BARROS FEITOSA Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96394061
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26/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96394061
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26/08/2024 16:22
Homologada a Transação Penal
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16/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 12:11
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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24/07/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/11/2022 23:59.
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16/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:42
Audiência Transação Penal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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08/01/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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