TJCE - 0002060-91.2010.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:23
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Certidão (outras)
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:01
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:30
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:34
Decorrido prazo de KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 65373990
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 65373990
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 65373990
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 65373990
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 65373990
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 65373990
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 65373990
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 65373990
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002060-91.2010.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MAURICIO DE LACERDA SIMOES BEZERRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV REU: EXECUTADO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por MAURÍCIO DE LACERDA SIMÕES BEZERRA em face de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. Intimada, a parte executada não cumpriu voluntariamente a obrigação, sendo deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pelo exequente. Efetivada a indisponibilidade, o devedor, regularmente intimado, manteve-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de penhora on-line, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intimando a parte autora para indicar os dados bancários necessários.
Após, expeça-se o competente alvará. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Em respondência pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
29/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 06:53
Decorrido prazo de FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:48
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:41
Decorrido prazo de KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63312487
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63312487
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63312487
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Processo nº.: 0002060-91.2010.8.06.0085 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: EXEQUENTE: MAURICIO DE LACERDA SIMOES BEZERRA Requerido: EXECUTADO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ATO ORDINATÓRIO A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por meio remoto, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a constrição, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos da decisão ID 59203400 e resultado da ordem de bloqueio ID 63308098.
Santa Quitéria/CE, 29 de junho de 2023.
Adriana Farias Mesquita Analista Judiciário. -
29/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:37
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/06/2023 13:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/05/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002060-91.2010.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MAURICIO DE LACERDA SIMOES BEZERRA ADV AUTOR: REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV REU: EXECUTADO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, informar se houve satisfação da obrigação perseguida e, em caso negativo, providencie o adequado impulso ao feito através da indicação das medidas executórias pertinentes.
Advirta-se-a que o silêncio será reputado como desinteresse na continuidade do cumprimento de sentença, com respectivo arquivamento do feito.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
25/04/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:30
Decorrido prazo de KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos.
Nos moldes do art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/15, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/01/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 00:04
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 07/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 00:41
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:13
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/09/2021 16:05
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 15:13
Mov. [59] - Mudança de classe
-
02/09/2021 15:12
Mov. [58] - Trânsito em julgado
-
31/08/2021 10:16
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
23/08/2021 16:18
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WHID.21.00166145-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 23/08/2021 15:41
-
18/06/2021 09:50
Mov. [55] - Certidão emitida
-
18/06/2021 09:50
Mov. [54] - Documento
-
18/06/2021 09:43
Mov. [53] - Documento
-
08/06/2021 12:13
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 085.2021/000244-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - MARIA LUIZILE MARTINS
-
31/05/2021 21:38
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0124/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
-
28/05/2021 12:29
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2021 11:22
Mov. [49] - Certidão emitida
-
27/05/2021 10:35
Mov. [48] - Informação
-
26/05/2021 16:57
Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 14:41
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
16/10/2020 20:59
Mov. [45] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [44] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [43] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [42] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [41] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [40] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [39] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [38] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [37] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [36] - Petição
-
16/10/2020 20:59
Mov. [35] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [34] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [33] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [32] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [31] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [30] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [29] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [28] - Documento
-
16/10/2020 20:59
Mov. [27] - Documento
-
03/08/2020 11:18
Mov. [26] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
09/10/2019 14:23
Mov. [25] - Certidão emitida
-
05/04/2019 11:41
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 08 de outubro de 2019, às 16:00h . O referido é verdade. Dou fé.
-
14/09/2016 16:42
Mov. [23] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
26/08/2016 16:35
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
26/08/2016 16:29
Mov. [21] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MASTER ELETRONICA DE BRIQUEDOS LTDA - REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
22/07/2016 13:10
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/07/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
06/07/2016 12:00
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO * - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
04/07/2016 12:43
Mov. [18] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE VISTOS EM INSPEÇÃO EM 30.06.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
21/05/2015 16:37
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
25/03/2015 14:40
Mov. [16] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 25/03/2015 as 14:40. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
15/09/2014 08:21
Mov. [15] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/03/2015 HORA DA AUDIENCIA: 14:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
11/06/2014 08:13
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
06/06/2014 14:39
Mov. [13] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
25/05/2011 10:52
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
16/05/2011 10:50
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
11/05/2011 12:28
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
06/05/2011 11:40
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
19/04/2011 09:51
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/05/2011 HORA DA AUDIENCIA: 11:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
13/08/2010 09:32
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DETERMINA À SECRETARIA DE VARA A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
09/08/2010 11:14
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
09/08/2010 11:14
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
09/08/2010 10:13
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
09/08/2010 10:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
09/08/2010 10:13
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
09/08/2010 09:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000908-67.2019.8.06.0125
Luiz Mavinier Miranda Tavares
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Yago Marlon Brito Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2019 16:54
Processo nº 0200032-06.2022.8.06.0067
Teresinha Ferreira Passos dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2022 09:40
Processo nº 3000141-23.2022.8.06.0173
Joel Vieira de Souza
Peixoto e Ferreira Restaurantes LTDA
Advogado: Francisco Romao Vitor Portela Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2022 12:02
Processo nº 3003617-91.2022.8.06.0004
Condominio do Edificio Barao de Aracati
Espolio de Albenir de Paula Dias
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2022 14:44
Processo nº 3000002-53.2022.8.06.0179
Maria Marques Dias Avilino
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Larissa Lima Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2022 16:18