TJCE - 0225399-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:13
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163502864
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163502864
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03/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163502864
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03/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129367977
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18/12/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129367977
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12/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/10/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 13:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA AURINETE DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:14
Declarada incompetência
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20/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/08/2024. Documento: 101941166
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0225399-02.2023.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: FRANCISCA AURINETE DE SOUSA Vistos em inspeção (Provimento n° 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria n° 02/2024 deste Juízo) As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação. É ônus do autor a promoção das diligências para identificação do endereço do réu e paradeiro do veículo e não ao Poder Judiciário, que somente exerce esse mister em situações especiais, nos casos de interesse público, o que não é o caso, razão pela qual indefiro o pedido de consulta de ID n° 99159676.
São os julgados: "Não há imposição legal de expedição de ofícios às repartições públicas, para fins de localização do réu, tido em local incerto ou não sabido, cuja necessidade deve ser analisada no caso em concreto" STJ-3ª Turma, Resp 364.424- RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi j.4.4.02, negaram provimento, v.u.
DJU 6.5.02, p.289)." Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS POLICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
O registro de alienação fiduciária do veículo já impede qualquer transferência, não merecendo acolhimento a restrição judicial junto ao DETRAN.
O acompanhamento policial nas ações cíveis é excepcional, devendo ser, o mandado judicial cumprido pelos Oficiais de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*29-07, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/08/2006) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
DUPLA INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU A AES SUL, CLARO DIGITAL, VIVO E DETRAN/RS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
Em face da preclusão consumativa, não merece conhecimento dupla interposição de Agravo de Instrumento, atacando a mesma decisão, ainda que no prazo recursal.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, parcialmente conhecido, em confronto com jurisprudência dominante do TJRS. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*91-91, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 20/04/2004). "Execução.
Informação do endereço pela Receita Federal.Possibilidade.
Precedentes. 1.
A Corte não tem admitido, salvo em situações excepcionais, a expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações sobre os bens do executado, de caráter sigiloso.Todavia, a restrição não merece existir se se trata, apenas, de pedido de endereço do devedor, não envolvendo sigilo fiscal, não sendo razoável impedir-se a providência, uma das medidas ao alcance do credor para satisfazer o seu crédito pela via judicial. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 236.704/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 109)" "Imposto de renda.
Informações.
Requisição.
Os elementos constantes das declarações de bens revestem-se de caráter sigiloso que não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça.
Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense.
Injustificável, entretanto, negar-se o pedido na parte em que pretende obter dados pertinentes ao endereço do executado.
Em relação a isso não há motivo para sigilo."(REsp 83.824/BA, Rel.
Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/1997, DJ 17/05/1999, p. 194) "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator Fabio Tabosa; 29.ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível.
Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI 3681107/PE, Relatar: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara Cível, Dj 27/03/2015).
Do exposto, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 30 (dias), o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, ou outra medida de impulso do processo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC)..
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101941166
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28/08/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101941166
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28/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:25
Indeferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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21/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:58
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2024 09:49
Mov. [122] - Conclusão
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02/07/2024 16:47
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/07/2024 16:46
Mov. [120] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/06/2024 21:09
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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06/06/2024 21:05
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 06:33
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 01:43
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 13:34
Mov. [115] - Documento Analisado
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03/06/2024 13:34
Mov. [114] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 13:10
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/06/2024 13:07
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095200-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 12:32
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10/05/2024 20:13
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 01:46
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 22:01
Mov. [109] - Documento Analisado
-
06/05/2024 17:09
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 16:43
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 19:29
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/04/2024 19:29
Mov. [105] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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04/04/2024 17:32
Mov. [104] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/064542-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2024 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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04/04/2024 17:32
Mov. [103] - Documento Analisado
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04/04/2024 17:32
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/04/2024 17:31
Mov. [101] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 174. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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04/04/2024 15:08
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973638-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 15:05
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03/04/2024 16:02
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/04/2024 atraves da guia n 001.1564614-98 no valor de 60,37
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01/04/2024 11:36
Mov. [98] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564614-98 - Custas Intermediarias
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26/03/2024 13:23
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/03/2024 19:33
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 06:37
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 06:14
Mov. [94] - Documento Analisado
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18/03/2024 17:16
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 13:55
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2024 15:17
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 14:50
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01935467-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 14:26
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14/03/2024 14:32
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01935427-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 14:16
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06/03/2024 20:05
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 11:40
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 07:50
Mov. [86] - Documento Analisado
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05/03/2024 07:43
Mov. [85] - Documento Analisado
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01/03/2024 17:46
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 13:05
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2024 15:10
Mov. [82] - Concluso para Despacho | com certidao
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28/02/2024 14:56
Mov. [81] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/02/2024 01:46
Mov. [80] - Documento Analisado
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27/02/2024 01:45
Mov. [79] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 144. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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26/02/2024 22:48
Mov. [78] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria nos termos da peticao de fls. 144. Liminar deferida as fls. 90/91. Custas da carta precatoria as fls. 155. Expedientes.
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23/02/2024 18:37
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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23/02/2024 09:31
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2024 22:16
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890399-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 22:09
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22/02/2024 11:38
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 11:33
Mov. [73] - Documento Analisado
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20/02/2024 12:12
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 16:04
Mov. [71] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/02/2024 atraves da guia n 001.1552052-85 no valor de 168,75
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19/02/2024 12:37
Mov. [70] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/02/2024 12:29
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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18/02/2024 16:35
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552052-85 - Custas Intermediarias
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16/02/2024 13:53
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 13:52
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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10/02/2024 05:06
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01866227-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 10:51
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25/01/2024 19:00
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 01:46
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 15:02
Mov. [62] - Documento Analisado
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23/01/2024 14:59
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 12:31
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 11:56
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 10:16
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01819783-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 09:58
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15/01/2024 19:06
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 13:38
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 16:26
Mov. [55] - Documento Analisado
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09/01/2024 14:03
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 09:34
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 09:34
Mov. [52] - Documento
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14/12/2023 09:34
Mov. [51] - Documento
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19/09/2023 17:05
Mov. [50] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 00:12
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/09/2023 08:36
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/09/2023 13:47
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02329043-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2023 13:34
-
11/09/2023 21:01
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
06/09/2023 01:46
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 13:02
Mov. [44] - Documento Analisado
-
04/09/2023 15:15
Mov. [43] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 08:13
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/08/2023 08:13
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/08/2023 14:37
Mov. [40] - Conclusão
-
26/07/2023 20:53
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
25/07/2023 19:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02214547-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/07/2023 19:28
-
25/07/2023 12:31
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/139363-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2023 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
-
25/07/2023 12:31
Mov. [36] - Documento Analisado
-
25/07/2023 12:31
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/07/2023 12:30
Mov. [34] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 113. Liminar deferida as fls. 90/91. Custas do oficial recolhidas as fls. 120. Expedientes.
-
25/07/2023 10:40
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/07/2023 08:10
Mov. [32] - Conclusão
-
21/07/2023 16:03
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/07/2023 atraves da guia n 001.1488252-30 no valor de 57,67
-
21/07/2023 11:02
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/07/2023 13:48
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1488252-30 - Custas Intermediarias
-
17/07/2023 20:29
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
-
14/07/2023 01:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2023 11:52
Mov. [26] - Documento Analisado
-
07/07/2023 16:40
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 05:01
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02171157-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 10:18
-
19/06/2023 11:10
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
19/06/2023 10:32
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/06/2023 10:32
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2023 20:22
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
-
15/06/2023 11:38
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 11:20
Mov. [18] - Documento Analisado
-
14/06/2023 17:42
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 17:28
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
07/06/2023 16:49
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/05/2023 14:39
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2023 14:39
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/04/2023 20:44
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02023244-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/04/2023 20:31
-
27/04/2023 11:53
Mov. [11] - Documento
-
26/04/2023 17:47
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/073881-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
-
26/04/2023 17:47
Mov. [9] - Documento Analisado
-
26/04/2023 17:47
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
26/04/2023 17:46
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2023 16:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/04/2023 atraves da guia n 001.1457300-85 no valor de 4.917,69
-
24/04/2023 18:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/04/2023 atraves da guia n 001.1457302-47 no valor de 57,67
-
24/04/2023 12:53
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1457302-47 - Custas Intermediarias
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24/04/2023 12:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1457300-85 - Custas Iniciais
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24/04/2023 10:31
Mov. [2] - Conclusão
-
24/04/2023 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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