TJCE - 0201916-49.2022.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165951833
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165951833
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO PROCESSO Nº: 0201916-49.2022.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVAREU: BANCO BMG SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, em recomendação a Portaria Nº 01/02/2021/CGJCE (DJe 09/08/2021), que em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados - CNA constatei que o advogado peticionante encontra-se com situação regular.
O referido é verdade.
Dou fé. Evolua-se de classe para cumprimento de sentença.
Adeque-se o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais.
Determino a reativação dos autos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ANTONIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em face do BANCO BMG S.A.
Pedido no id. 163845802 e suas planilhas de cálculos de id. 163845804 e ss. O acórdão de id. 154705072, deu parcial provimento aos pedidos formulados na inicial, com o dispositivo a seguir: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora Antônia Fátima Fernandes da Silva, no sentido de condenar a instituição financeira à restituição dos valores indevidamente descontados, na forma simples, em relação ao período de outubro de 2015 até 29.03.2021 e, após essa data, em dobro, cujo ressarcimento deve ser acrescido de juros de mora e correção monetária pelo INPC a partir de cada uma das parcelas descontadas. b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo promovido, Banco BMG S/A, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em virtude da sucumbência recíproca das partes, nos termos do art. 86 do CPC, redimensiono os ônus sucumbenciais, condenando cada uma delas a pagar a metade das custas e despesas processuais.
Em relação aos honorários advocatícios, devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade do pagamento desses encargos para a promovente, todavia, em virtude da gratuidade judiciária que lhe foi concedida. É como voto.
Certidão do trânsito em julgado (id. 154720277) da sentença de id 100890678, sem interposição de apelação.
Na forma do art. 523, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada nas memórias de cálculo no id. 163845803, no importe de R$ 6.405,66 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), e no id. 163845804, no importe de R$ 6.118,85 (seis mil, cento e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, já autorizado o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Caso haja valores disponíveis, proceda-se o bloqueio e a transferência para conta judicial.
Após transcurso do prazo para pagamento voluntário, o executado poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo, no entanto, da prática de atos constritivos, salvo no caso de atribuição de efeito suspensivo. Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
23/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165951833
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23/07/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CICERO AUGUSTO PEREIRA BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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05/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161771069
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161771069
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02/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161771069
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02/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:42
Juntada de despacho
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25/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101923509
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29/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101923509
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27/08/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101923509
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26/08/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2024 02:20
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/08/2024 15:06
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 02:54
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 17:35
Mov. [52] - Informação
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30/07/2024 09:55
Mov. [51] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 15:45
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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28/06/2024 14:19
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01806024-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/06/2024 13:59
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07/06/2024 17:06
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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06/06/2024 12:17
Mov. [47] - Conclusão
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06/06/2024 12:15
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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05/06/2024 18:57
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01805139-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/06/2024 18:30
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05/06/2024 18:57
Mov. [44] - Entranhado | Entranhado o processo 0201916-49.2022.8.06.0171/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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05/06/2024 18:57
Mov. [43] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/06/2024 02:59
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 16:15
Mov. [41] - Informação
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31/05/2024 21:49
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 15:30
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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11/07/2023 08:29
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 08:27
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 18:35
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01806036-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/07/2023 18:13
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19/06/2023 23:41
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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16/06/2023 02:40
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 16:08
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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15/06/2023 14:20
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01805188-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 14:12
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15/06/2023 13:11
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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15/06/2023 13:07
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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15/06/2023 09:38
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01805167-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/06/2023 09:11
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15/06/2023 09:37
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01805166-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/06/2023 09:07
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29/05/2023 11:27
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/05/2023 11:25
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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29/05/2023 11:24
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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26/05/2023 13:34
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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26/05/2023 09:40
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01804506-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/05/2023 09:33
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26/05/2023 09:39
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01804505-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/05/2023 09:31
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19/02/2023 00:05
Mov. [21] - Certidão emitida
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09/02/2023 23:06
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
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08/02/2023 15:05
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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08/02/2023 14:53
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01801127-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/02/2023 14:49
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08/02/2023 12:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/02/2023 12:16
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 11:23
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/02/2023 11:19
Mov. [14] - Expedição de Carta
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08/02/2023 11:07
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 11:04
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/02/2023 09:04
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 09:01
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/05/2023 Hora 11:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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12/01/2023 13:00
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 15:57
Mov. [8] - Conclusão
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01/11/2022 15:55
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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31/10/2022 13:41
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WTAU.22.01811804-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 31/10/2022 12:47
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08/10/2022 10:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
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06/10/2022 02:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 14:43
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) para que efetue o respectivo recolhimento das custas ou, apresente documentacao pertinente para concessao da gratuidade judiciaria, sob pena de cancel
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03/10/2022 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2022 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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