TJCE - 0201060-52.2022.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES MENDES em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 23018714
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01/07/2025 09:13
Juntada de Petição de parecer
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01/07/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 23018714
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30/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23018714
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23/06/2025 04:18
Não conhecido o recurso de Apelação de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (APELANTE)
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11/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/06/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19521945
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16/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 19521945
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0201060-52.2022.8.06.0182 APELANTE: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ APELADO: JOSÉ ALVES MENDES ORIGEM: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA - 2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Viçosa do Ceará, tendo como parte apelada José Alves Mendes, contra decisão proferida, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Satisfativa nº 0201060-52.2022.8.06.0182.
Consultando os autos e os sistemas processuais informatizados, em referência ao processo originário nº 0201060-52.2022.8.06.018, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0638510-25.2022.8.06.0000, mencionado no ID 18284328, que tramitou no Sistema SAJ 2º Grau, como é possível ver, anteriormente, foi distribuído, ao Exmo.
Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, então em exercício (consoante fls. 69), posteriormente, foi transferido à Relatoria do Exmo.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, na ambiência da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte, conforme consignado no espelho processual no sistema SAJ 2º Grau.
Acerca da prevenção, o § 1º do art. 68 do Regimento desta Corte, dispõe que: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se a presente Apelação Cível nº 0201060-52.2022.8.06.018, por prevenção referente ao Agravo de Instrumento nº 0638510-25.2022.8.06.0000, ao Exmo.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, integrante da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
15/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19521945
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15/04/2025 14:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Contrarrazões da Apelação • Arquivo
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