TJCE - 3000193-42.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/03/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA CLEA SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 101785554
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000193-42.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, se manifestado, através de seu advogado, requerendo a expedição de alvará.
Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do acordo pela parte acionada (ID nº 80312848).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101785554
-
28/08/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101785554
-
28/08/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:51
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:51
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:51
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78940160
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78940160
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78940160
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78940160
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78940160
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78940160
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08/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78940160
-
08/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78940160
-
08/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78940160
-
08/02/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:53
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 08:45
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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08/11/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 24/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 13:08
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
11/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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13/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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