TJCE - 3000028-63.2021.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:16
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANIA SILVA MACIEL em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANIA SILVA MACIEL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 101909669
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000028-63.2021.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, se manifestado, através de seu advogado, requerendo a expedição de alvará.
Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do acordo pela parte acionada (ID nº 67660108).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101909669
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28/08/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101909669
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28/08/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/10/2023 23:59.
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08/10/2023 04:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:12
Processo Desarquivado
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30/08/2023 13:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:03
Juntada de despacho
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25/02/2022 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/02/2022 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
12/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:08
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
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19/11/2021 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 00:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 11:32
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 14:52
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 15:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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10/11/2021 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2021 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANIA SILVA MACIEL em 07/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
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06/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:19
Juntada de intimação
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05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
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01/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:39
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2021 15:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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31/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:22
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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31/08/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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