TJCE - 0200379-35.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 15:25
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152997696
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152997696
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03/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152997696
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03/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Apelação
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2025. Documento: 130555965
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2025. Documento: 130555965
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 130555965
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 130555965
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25/03/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130555965
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25/03/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130555965
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20/03/2025 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:25
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105042792
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105042792
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23/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com danos materiais e morais ajuizada por Jarilza da Cunha Silva em face de Banco Crefisa S/A, ambos qualificados nos autos.
Da análise da contestação e réplica, passo ao saneamento do feito.
No que se refere a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora, posto que o deferimento da liminar exauriu sua pretensão, tenho que a preliminar não deve ser acolhida, uma vez que subsiste o pedido de dano moral pela falha na prestação dos serviços da demandada.
Assim, evidente está o interesse de agir, vez que a requerente necessita da intervenção do Poder Judiciário, para que seja analisado se houve ou não falha que enseje a compensação pelos danos morais..
Pois bem, trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Logo, não há nulidades para declarar.
Nos termos do art. 357, II, do CPC delineio a questão fática e fixo como pontos controvertidos sob os quais deve incidir a produção probatória, quais sejam, pelo demandado: a comprovação dos documentos apresentados pela parte autora no ato do cadastro de seu cartão e a comprovação da solicitação de apresentação de documentação atualizada, dada a inversão do ônus probatório.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse em produzir provas, e de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de indeferimento em caso de pedido genérico.
Saliento ainda que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.
Intimem-se. Trairi (CE), 19 de setembro de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
22/09/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105042792
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20/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105042792
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19/09/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101933233
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Trairi RUA FORTUNATO BARROSO, S/N, CENTRO, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 PROCESSO Nº: 0200379-35.2024.8.06.0175 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARILZA DA CUNHA SILVAREU: BANCO CREFISA S.A ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Trairi, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
TRAIRI/CE, 27 de agosto de 2024.
TAMIRES FERREIRA DE MACEDO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101933233
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27/08/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101933233
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27/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 12:11
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 15:28
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 15:08
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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06/08/2024 15:05
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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06/08/2024 08:54
Mov. [23] - Documento
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06/08/2024 08:53
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 17:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01803635-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 17:31
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08/07/2024 13:40
Mov. [20] - Certidão emitida
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08/07/2024 13:36
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/07/2024 10:17
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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02/07/2024 20:19
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 16:44
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 16:12
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01802795-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 16:05
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18/06/2024 17:30
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 15:05
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01802736-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/06/2024 14:32
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07/06/2024 11:04
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/06/2024 09:41
Mov. [11] - Expedição de Carta
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01/06/2024 14:15
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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30/05/2024 09:28
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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29/05/2024 03:01
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 17:27
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 16:15
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 16:11
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/08/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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28/05/2024 12:43
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 11:02
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2024 13:51
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2024 13:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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