TJCE - 0051176-37.2021.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2024 14:28
Juntada de Informações
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11/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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20/11/2022 13:49
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2022 01:07
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/10/2022 09:10
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins que, intimei (via portal) a Fazenda Pública Municipal, para fins de ciência acerca da decisão retro. O referido é verdade, dou fé. São Gonçalo do Amarante/CE, 03 de outubro de 2022.
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03/10/2022 09:09
Mov. [32] - Certidão emitida
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31/08/2022 21:55
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 13:21
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 13:21
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que diante da petição, faço os autos concluso.
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30/05/2022 15:38
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01803344-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2022 15:03
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13/05/2022 11:22
Mov. [27] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao Despacho de fls. 44, procedi busca acerca do endereço do executado, via SISBAJUD, obtendo como resultado os documentos juntados às fls. 47. O referid
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13/05/2022 11:21
Mov. [26] - Documento
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09/05/2022 13:57
Mov. [25] - Certidão emitida
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09/05/2022 13:45
Mov. [24] - Certidão emitida
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04/05/2022 18:01
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 15:20
Mov. [22] - Certidão emitida
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04/05/2022 10:57
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/03/2022 10:37
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2022 09:19
Mov. [18] - Documento
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02/03/2022 19:08
Mov. [17] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 18:45
Mov. [16] - Com efeito suspensivo: Recurso tempestivo (fls. 25/36). Recebo o recurso no efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (art. 1.010 do CPC). Com as contrarrazões, sigam
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01/03/2022 14:27
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2022 13:31
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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01/03/2022 13:31
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que diante da petição, faço os autos concluso.
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28/02/2022 13:51
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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24/02/2022 09:14
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01801013-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 24/02/2022 09:01
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24/02/2022 00:35
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/02/2022 19:53
Mov. [9] - Certidão emitida
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01/02/2022 06:57
Mov. [8] - Certidão emitida: ERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, em cumprimento ao que foi determinado na SENTENÇA de páginas 19/20, confeccionei o seguinte(s) expediente(s): Intimação da Fazenda Pública Municipal (via portal). O referido é v
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01/02/2022 06:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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01/02/2022 06:55
Mov. [6] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, providenciei o registro da Sentença de páginas 19/20 via Sistema SAJPG. O referido é verdade, dou fé. São Gonçalo do Amarante/CE, 01 de fevereiro de 2022.
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01/02/2022 06:54
Mov. [5] - Informação
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31/01/2022 20:38
Mov. [4] - Improcedência: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 332, § 1º, e 487, II, do CPC, declarando a PRESCRIÇÃO dos valores cobrados do ano de 2016, nos termos do artigo 174 do CTN.
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31/01/2022 14:19
Mov. [3] - Concluso para Sentença
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26/11/2021 10:57
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2021 10:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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