TJCE - 0245232-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138478144
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138478144
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26/03/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138478144
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20/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124553812
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124553812
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0245232-69.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GILDASIO ALMEIDA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de IDs 106255623 e 112035945, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
21/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124553812
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15/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 01:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/09/2024 18:53
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 99214073
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0245232-69.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GILDASIO ALMEIDA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99214073
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28/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99214073
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23/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:43
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 09:04
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 09:03
Mov. [17] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/08/2024 12:06
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/08/2024 12:05
Mov. [15] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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27/07/2024 18:54
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/147519-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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26/07/2024 11:38
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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26/07/2024 11:36
Mov. [12] - Documento Analisado
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23/07/2024 09:47
Mov. [11] - Mero expediente | Expeca-se o mandado. Defiro o pedido de expedicao de certidao, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas, e somente apos, expeca-se a referida certidao.
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19/07/2024 15:15
Mov. [10] - Conclusão
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14/07/2024 14:16
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02190056-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/07/2024 13:48
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12/07/2024 08:16
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2024 atraves da guia n 001.1595918-05 no valor de 9.251,72
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04/07/2024 19:28
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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04/07/2024 14:10
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1595919-88 no valor de 60,37
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02/07/2024 11:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 08:59
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/06/2024 09:00
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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24/06/2024 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2024 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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