TJCE - 0211127-66.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 158099101
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 158099101
-
18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158099101
-
11/06/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150875962
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150875962
-
05/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150875962
-
25/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 126802719
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126802719
-
28/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126802719
-
28/11/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 04:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 12:53
Alterado o assunto processual
-
30/10/2024 12:52
Alterado o assunto processual
-
30/10/2024 12:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:21
Declarada incompetência
-
18/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 105997065
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 105997065
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0211127-66.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL RODRIGUES SOARES DESPACHO R.H.
Compulsando os autos verifico que em petição de ID. 104061489 a parte autora requereu a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Intimado, despacho de ID. 104114950, para juntar a planilha de valores atualizados, o autor permaneceu inerte.
Destarte, intime-se a parte autora novamente para juntar a planilha atualizada de débito ou fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do novo módulo de custas judiciais implantado dentro do sistema PJE.
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE.
Sendo assim, caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 1 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
10/10/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105997065
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02/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104114950
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104114950
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0211127-66.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL RODRIGUES SOARES DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para juntar a planilha atualizada do débito, a fim de se indicar o quantum devido.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
11/09/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104114950
-
05/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 100066584
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0211127-66.2024.8.06.0001AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: DANIEL RODRIGUES SOARESBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE (Sistema de Automação da Justiça, e-SAJ, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE)1, por meio do qual a unidade judiciária poderá verificar o efetivo pagamento.
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema SAJPG, o documento denominado "Certidão de Pagamento de Guia".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
José Cavalcante Júnior Juiz -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 100066584
-
29/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 100066584
-
26/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 12:50
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
17/08/2024 08:25
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
17/08/2024 08:25
Mov. [58] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/07/2024 12:19
Mov. [57] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/140957-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2024 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
-
17/07/2024 12:19
Mov. [56] - Documento Analisado
-
17/07/2024 12:19
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/07/2024 12:19
Mov. [54] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao, sem gerar cobranca de custas, para endereco indicado as fls 213, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. E
-
17/07/2024 08:42
Mov. [53] - Conclusão
-
17/07/2024 01:11
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196385-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 00:51
-
05/07/2024 20:54
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 01:53
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 12:11
Mov. [49] - Documento Analisado
-
28/06/2024 11:08
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 18:16
Mov. [47] - Conclusão
-
27/06/2024 17:02
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/06/2024 17:02
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
10/06/2024 11:09
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/06/2024 11:09
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/06/2024 12:23
Mov. [42] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/111584-2 Situacao: Nao cumprido em 10/06/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
-
07/06/2024 12:23
Mov. [41] - Documento Analisado
-
07/06/2024 12:23
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/06/2024 12:23
Mov. [39] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 213, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
07/06/2024 10:22
Mov. [38] - Conclusão
-
06/06/2024 20:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107046-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 20:12
-
05/06/2024 18:08
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/06/2024 atraves da guia n 001.1586595-97 no valor de 60,37
-
04/06/2024 17:22
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1586595-97 - Custas Intermediarias
-
04/06/2024 12:01
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 11:31
Mov. [33] - Conclusão
-
04/06/2024 08:26
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02097545-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 07:58
-
13/05/2024 20:29
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 01:45
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 18:14
Mov. [29] - Documento Analisado
-
06/05/2024 15:46
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 12:42
Mov. [27] - Conclusão
-
03/05/2024 14:05
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/05/2024 14:05
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2024 16:14
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/04/2024 16:13
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/03/2024 10:44
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/057433-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
-
25/03/2024 10:44
Mov. [21] - Documento Analisado
-
25/03/2024 10:44
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/03/2024 10:43
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 17:53
Mov. [18] - Conclusão
-
21/03/2024 16:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01949661-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 15:39
-
20/03/2024 18:05
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/03/2024 atraves da guia n 001.1561801-38 no valor de 2.237,15
-
20/03/2024 18:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/03/2024 atraves da guia n 001.1561823-43 no valor de 60,37
-
20/03/2024 10:14
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561823-43 - Custas Intermediarias
-
20/03/2024 09:58
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561801-38 - Custas Iniciais
-
29/02/2024 19:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 01:48
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 13:20
Mov. [10] - Documento Analisado
-
23/02/2024 15:28
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 09:52
Mov. [8] - Conclusão
-
23/02/2024 09:24
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
23/02/2024 09:24
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
22/02/2024 22:55
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
22/02/2024 22:54
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do Juiz Roberto Ferreira Facundo em decisao de pagina 40. O referido e verdade. Dou fe.
-
22/02/2024 15:06
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 15:32
Mov. [2] - Conclusão
-
21/02/2024 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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