TJCE - 0004902-55.2018.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:03
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86108491
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86108491
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº 0004902-55.2018.8.06.0120 Assunto: [Indenização por Dano Material] PROMOVENTE: MARIA NECI DOS SANTOS PROMOVIDO: Banco Votorantim S.a CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte intimada de sentença proferida nos autos. -
16/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86108491
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16/05/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 08:53
Conclusos para decisão
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05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80799998
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80799998
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06/03/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80799998
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05/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78755978
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78755978
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27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78755978
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26/01/2024 10:12
Expedição de Alvará.
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10/01/2024 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72739054
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72739054
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: BANCO VOTORANTIM S.A AUTOR: MARIA NECI DOS SANTOS Fica a parte executada intimada do despacho retro.
JOSE NACELIO ARAUJO 2023-11-27 -
27/11/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72739054
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27/11/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70998398
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70998398
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70998398
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70998398
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70998398
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70998398
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70998398
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70998398
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70998398
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70998398
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0004902-55.2018.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA NECI DOS SANTOS Requerido: REU: Banco Votorantim S.a SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pela parte ré, cuja pretensão é o suprimento de suposta contradição, omissão e erro material deste juízo, na sentença de ID 51041889, alegando, em síntese, que na sentença embargada constou a condenação do requerido em custas processuais, em violação ao rito dos Juizados Especiais; não foi analisada a prescrição parcial dos últimos cinco anos; e a não aplicação do índice de correção monetária da SELIC.
A parte embargada apresentou manifestação no ID 55120237, alegando que a sentença não incidiu em omissão, contradição ou erro material. É o sucinto relato.
Passo a decidir.
De início, impende reconhecer que o presente recurso satisfaz os pressupostos recursais gerais e específicos.
Notadamente é tempestivo, tendo sido apresentados no prazo de 05 dias imposto pelo artigo 49 c/c art. 12-A da L. 9.099/95.
Presente também o requisito específico do enquadramento do caso em uma das hipóteses típicas do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil (art. 48 da L. 9.099/95), já que a parte ré fez expressa menção aos vícios, o que é suficiente para o juízo de admissibilidade do recurso.
Passo então à análise do mérito do recurso aclaratório.
Em primeiro lugar, faz-se necessário esclarecer que o rito processual escolhido pela parte autora ao ajuizar a presente ação foi o dos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95), o qual foi seguido por este Juízo ao longo de toda a tramitação.
Assim, neste ponto, impõe-se acolher os embargos para fazer constar na sentença a dispensa legal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da L. 9.099/95.
Em seguida, quanto à omissão apontada, deve-se ressaltar que a prescrição relativa às ações de consumo segue o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC e, em se tratando de empréstimo consignado, que é relação de trato sucessivo, tem-se que ela começa a ser contada da data do último desconto feito no benefício previdenciário, consoante se extrai da seguinte ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (ART. 27 DO CDC).
INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO EM 03/2021.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 23/12/2020.
INOCORRÊNCIA DE PASSAGEM DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS.
SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO ANULADA.
PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, §4º, DO CPC).
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ATOS INSTRUTÓRIOS NO PROCESSO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. (Recurso Inominado, P. nº 0052296-69.2020.8.06.0029, 1ª Turma Recursal, Juiz Relator Irandes Bastos Sales, julgado em 13/04/2022) (grifos nossos) Considerando que a presente ação foi ajuizada em 13 de março de 2018 e que o primeiro desconto feito no benefício previdenciário da autora se deu em janeiro de 2015 (ID 29142015), não há que se falar em prescrição.
Quanto à alegação de erro material em virtude da aplicação do índice de correção monetária, tampouco há que se acolhê-la.
De acordo com o STJ, o erro material é aquele que diz respeito a incorreções internas da própria sentença: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 1.022, III, DO CPC.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O erro material sanável na via dos embargos de declaração é aquele conhecível de plano, isto é, sem que sejam necessárias deliberações acerca dos elementos dos autos e que dizem respeito a incorreções internas do próprio julgado. 2.
No caso dos autos, o suposto erro material diz respeito a incorreção, em tese, do próprio conteúdo da decisão, configurando inconformismo da parte com a conclusão a que chegou o órgão julgador. 3.
No mérito, a jurisprudência desta Corte Superior é sólida no sentido de que a revisão do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido na demanda é questão que exige o revolvimento dos fatos e provas dos autos, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.945.761/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.) (grifos nossos) Ao contrário do que defende a parte embargante, não existe na sentença adversada qualquer erro material a suprir e o pedido aclaratório retrata, na realidade, nítido propósito de reformar a sentença, o que é inviável nessa esteira.
Ante o exposto, conheço do presente recurso de embargos declaratórios, dando-lhe parcial provimento, para fazer constar no dispositivo da sentença a dispensa da parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da L. 9.099/95, mantidas as demais disposições.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco, 20 de outubro de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
20/10/2023 16:27
Juntada de intimação da sentença
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20/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998398
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20/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998398
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20/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998398
-
20/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998398
-
20/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998398
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20/10/2023 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:47
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:47
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:43
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ (88) 9247-0189 0004902-55.2018.8.06.0120 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NECI DOS SANTOS Banco Votorantim S.a DESPACHO Vistos etc.
Em razão de o recurso de embargos de declaração interposto apresentar efeitos infringentes, fica a parte embargada intimada, da publicação deste ato, considerando a sua revelia e os efeitos processuais desta, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais (CPC, artigo 1.023, §2º).
Expedientes necessários.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
02/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 16:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
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30/01/2023 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917 PROCESSO Nº 0004902-55.2018.8.06.0120 Assunto: [Indenização por Dano Material] PROMOVENTE: MARIA NECI DOS SANTOS PROMOVIDO: Banco Votorantim S.a CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte intimada de sentença proferida nos autos. Álvaro Dias Feitosa técnico judiciário -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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10/09/2022 00:43
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Votorantim S.a em 08/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
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22/02/2022 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2022 09:40
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 22:28
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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22/11/2021 02:14
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2021 15:52
Mov. [103] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes, devendo ser renovada a conclusão a este(a) Juiz(a) quando ocorrer o julgamento de mérito do IRDR acima citado.
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21/11/2021 14:48
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 13:41
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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09/09/2021 19:02
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.21.00167897-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2021 19:00
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18/08/2021 08:57
Mov. [99] - Concluso para Sentença
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17/08/2021 16:46
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.21.00167559-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2021 16:18
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12/08/2021 02:48
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
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10/08/2021 11:57
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2021 11:40
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 04:43
Mov. [94] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 23:12
Mov. [93] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/07/2020 01:56
Mov. [92] - Conclusão
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16/07/2020 01:56
Mov. [91] - Petição
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16/07/2020 01:56
Mov. [90] - Documento
-
16/07/2020 01:56
Mov. [89] - Documento
-
16/07/2020 01:56
Mov. [88] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [87] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/07/2020 01:55
Mov. [85] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [84] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [83] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [82] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [81] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [80] - Petição
-
16/07/2020 01:55
Mov. [79] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [78] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [77] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [76] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [75] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [74] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [73] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [72] - Petição
-
16/07/2020 01:55
Mov. [71] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [70] - Petição
-
16/07/2020 01:55
Mov. [69] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [68] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [67] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [66] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [65] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [64] - Documento
-
16/07/2020 01:55
Mov. [63] - Documento
-
08/04/2020 00:24
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 05:29
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 00:03
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 05:26
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/11/2019 14:03
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2192
-
01/11/2019 10:14
Mov. [57] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
31/10/2019 16:50
Mov. [56] - Mandado
-
31/10/2019 16:49
Mov. [55] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WMCO19000152941
-
31/10/2019 16:48
Mov. [54] - Recebimento
-
11/10/2019 14:11
Mov. [53] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
04/10/2019 16:46
Mov. [52] - Documento: juntada da certidão
-
04/10/2019 09:27
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
29/08/2019 08:59
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2212 Página: 648
-
27/08/2019 12:50
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0175/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para apresentar réplica. Advogados(s): Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB 21516-0/CE), Adauto Carneiro de França Neto (OAB 23234-0/CE), Rodolpho Eliano
-
26/08/2019 15:14
Mov. [48] - Certidão emitida
-
26/08/2019 14:05
Mov. [47] - Mero expediente: Intime-se o autor para apresentar réplica.
-
29/07/2019 09:55
Mov. [46] - Informações: Juntada de Certidão de Remessa ao DJE
-
29/07/2019 09:52
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0149/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para apresentar réplica. Advogados(s): Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB 21516-0/CE), Adauto Carneiro de França Neto (OAB 23234-0/CE), Rodolpho Eliano
-
26/07/2019 11:56
Mov. [44] - Documento: PROVIDENCIAS DA SECRETARIA
-
26/07/2019 11:53
Mov. [43] - Documento: DESPACHO/DECISÃO
-
25/07/2019 17:16
Mov. [42] - Mero expediente: Intime-se o autor para apresentar réplica.
-
25/07/2019 17:12
Mov. [41] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
-
25/07/2019 17:12
Mov. [40] - Recebimento
-
09/05/2019 09:01
Mov. [39] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
08/05/2019 15:18
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/05/2019 15:15
Mov. [37] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
-
08/05/2019 15:14
Mov. [36] - Recebimento
-
31/01/2019 11:38
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
31/01/2019 11:37
Mov. [34] - Informações: Juntada de termo de audiência
-
31/01/2019 09:13
Mov. [33] - Expedição de Termo: Termo de audiência
-
16/01/2019 12:36
Mov. [32] - Informações: Juntada da publicação no DJ
-
16/01/2019 09:22
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2013 Página: 691
-
29/10/2018 17:34
Mov. [30] - Expedição de Carta: EXP DE CARTA DR INTIMAÇÃO PARA O BANCO VOTORANTIM S/A
-
23/10/2018 12:40
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
19/10/2018 13:10
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2018 12:50
Mov. [27] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2018 12:46
Mov. [26] - Audiência Designada: Conciliação Data: 31/01/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
27/09/2018 09:27
Mov. [25] - Juntada: Providências de Secretaria.
-
25/09/2018 11:42
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2018 16:30
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
05/07/2018 16:28
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO Da Publicação DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
05/07/2018 16:24
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 25/07/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
28/06/2018 11:29
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/06/2018 16:21
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
20/06/2018 16:45
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES da petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
12/06/2018 15:56
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES providência da secretaria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
12/06/2018 15:45
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/05/2018 17:33
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
21/05/2018 17:32
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Da Petição. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/04/2018 16:32
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/04/2018 16:24
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 18/05/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
25/04/2018 10:05
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/04/2018 12:25
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROVIDÊNCIA DA SECRETÁRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
06/04/2018 12:17
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/03/2018 13:02
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROVIDÊNCIA DA SECRETÁRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
27/03/2018 12:53
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
14/03/2018 10:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
14/03/2018 10:10
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
-
14/03/2018 10:09
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARCO
-
14/03/2018 10:09
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARCO
-
14/03/2018 10:09
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARCO
-
14/03/2018 10:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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