TJCE - 3000865-31.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173639045
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173639045
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000865-31.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS KLEBER DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO: ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo realizada pela parte ré na petição de ID. 170438276, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se concorda com referida proposta. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173639045
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09/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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07/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154517044
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154517044
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000865-31.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS KLEBER DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO: ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS ERGER ALVES DE LIMA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 145074102, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, deixo de receber os embargos à execução. intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
13/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154517044
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03/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104867797
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104867797
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000865-31.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS KLEBER DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO: ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 104760101, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
18/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104867797
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18/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 87306044
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROC.
Nº 3000865-31.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS KLEBER DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO: ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 85038248 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Ademais, verifica-se que já houve alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 87306044
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30/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87306044
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29/08/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de WALNIR GRACA FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:38
Decorrido prazo de WALNIR GRACA FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240669
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240669
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01/05/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240669
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01/05/2024 20:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 16:58
Juntada de despacho
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13/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67453463
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25/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67453463
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24/08/2023 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER DE OLIVEIRA MONTEIRO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
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09/07/2023 07:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2023 12:47
Juntada de Petição de recurso
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04/07/2023 13:01
Juntada de Petição de recurso
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63271005
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2022 02:22
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER DE OLIVEIRA MONTEIRO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:22
Decorrido prazo de SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO em 06/12/2022 23:59.
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04/11/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:27
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:40
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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