TJCE - 0005607-58.2019.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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24/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE LIMA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE LIMA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 88320433
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0005607-58.2019.8.06.0107 AUTOR: MARIA SANTANA DE LIMA SANTOS REU: JOAO PAULO BRITO GUIMARAES, ENNIO SALES MOREIRA, ENNIO SALES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA SANTANA DE LIMA SANTOS, em face de J P E TURISMO e outros, partes já qualificadas.
As partes entabularam acordo extrajudicial, razão pela qual peticionaram nos autos pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, CPC. (id 66754444) É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme petição de (id 66754444) e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Considerando que, no acordo, as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato dos autos.
Jaguaribe, data da assinatura eletrônica.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2024. Documento: 88320433
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 88320433
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30/08/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88320433
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 88320433
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29/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88320433
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29/08/2024 15:52
Homologada a Transação
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17/06/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 08:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
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29/01/2022 13:41
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 16:09
Mov. [22] - Documento
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28/07/2021 13:00
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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27/07/2021 18:37
Mov. [20] - Mero expediente: Solicite-se devolução da carta precatória de fl. 42. Expedientes necessários.
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27/07/2021 14:30
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 23:35
Mov. [18] - Documento
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05/02/2021 14:40
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
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08/07/2020 09:26
Mov. [16] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2020 15:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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10/03/2020 14:08
Mov. [14] - Documento
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10/03/2020 14:08
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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17/02/2020 12:18
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/02/2020 12:18
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/02/2020 09:57
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0001/2020 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 14:20h. O referido é verdade. Dou fé.
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29/01/2020 08:35
Mov. [8] - Expedição de Carta
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29/01/2020 08:35
Mov. [7] - Expedição de Carta
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29/01/2020 08:35
Mov. [6] - Expedição de Carta
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24/01/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 08:46
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/03/2020 Hora 14:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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02/08/2019 19:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2019 11:37
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2019 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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