TJCE - 0201080-54.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166344400
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24/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166344400
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24/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:52
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025. Documento: 163992769
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08/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163992769
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07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163992769
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05/07/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2025. Documento: 158960942
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158960942
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09/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158960942
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09/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/06/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154343368
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154343368
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22/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154343368
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22/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/05/2025 13:32
Juntada de relatório
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18/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 17:12
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128407006
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05/12/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128407006
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05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/11/2024. Documento: 118560021
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 118560021
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11/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 118560021
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11/11/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 102200730
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201080-54.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BERNARDINO DE SOUZA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) a sua revelia.
Sem pedido liminar.
Concedida a gratuidade judiciária.
Citado, o réu contestou e anexou documentos (não anexou cópia do(s) contrato(s) assunto dos autos).
Instada para os fins do art. 351 e 437 do CPC (réplica), a parte requerente manifestou-se nos autos, sem, no entanto, impugnar a documentação anexada pela instituição financeira quanto ao mérito da ação, dada a ausência desta. É o relatório.
Não sendo o caso de extinção ou julgamento parcial ou antecipado da lide (arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC)), passo ao saneamento processual (art. 357, CPC).
Não havendo outras questões processuais pendentes de solução, bem como preliminares não apreciadas, declaro saneado o feito.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à existência ou não do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na exordial, sob a perspectiva da regularidade da constituição da relação impugnada.
Do conteúdo anexado pela entidade financeira, não vislumbro prova documental pertinente à relação tratada nos autos.
Em réplica, o requerente ratificou os termos da exordial.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Findo o prazo de cinco dias, sem resposta ou com manifestação(ões) favoráveis ao julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102200730
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02/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102200730
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02/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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24/08/2024 01:05
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/07/2024 17:49
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2024 14:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813295-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/07/2024 14:36
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17/07/2024 21:17
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813207-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/07/2024 21:10
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28/06/2024 11:55
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/05/2024 15:01
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/05/2024 18:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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