TJCE - 3000284-76.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 90470994
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 90470994
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24/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90470994
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24/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 18:32
Decorrido prazo de JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90470994
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000284-76.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: FRANCISCO EVANGELISTA DO AMARAL Advogado: JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES OAB: CE7869 Endere�o: desconhecido REU: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Conclusos, etc.
Inicialmente, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90470994
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29/08/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90470994
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08/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:54
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARÁ em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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