TJCE - 3000315-65.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RODRIGUES LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 145085552
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 145085552
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 145085552
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145085552
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145085552
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145085552
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25/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145085552
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25/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145085552
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25/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145085552
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25/04/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132591697
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132591697
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000315-65.2024.8.06.0107 AUTOR: ELEUZINA CANDIDO JACINTO DINIZ REU: VIVO S.A. D E C I S Ã O A parte requerida juntou aos autos um áudio em que alega a suposta contratação de plano de serviços vinculados à conta nº 1118297994, linha nº (88) 98123-9774, habilitada em plano controle desde 02/06/2020, com valor contratado de R$ 34,99 e pagamento por boleto bancário.
Contudo, requer a declaração de incompetência do Juizado em razão da necessidade de realização de prova pericial.
A parte autora, por sua vez, não nega a veracidade do áudio, mas alega que não autorizou cobranças em seu cartão de crédito e aponta divergência significativa nos valores cobrados em relação ao contratado.
Os descontos registrados em seu cartão de crédito nos meses de novembro e dezembro de 2023 foram os seguintes: 17/11/2023: CONTA VIVO R$ 38,00 20/11/2023: CONTA VIVO R$ 134,00 18/12/2023: JUROS ROTATIVO R$ 3,18 29/12/2023: PAGAMENTO CONSIGNADO R$ 49,90 04/12/2023: CONTA VIVO R$ 124,45 06/12/2023: CONTA VIVO R$ 101,82 19/12/2023: CONTA VIVO R$ 105,42 Total descontado: R$ 556,77.
Dessa forma, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e determino à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as seguintes informações e documentos, sob pena de suportar o ônus da prova por não se desincumbir adequadamente de sua obrigação: Comprove a autorização expressa para as cobranças realizadas no cartão de crédito; Explique os valores cobrados, que são divergentes do contratado conforme indicado no áudio fornecido e os apresentados nas cobranças do cartão de crédito dos meses de novembro e dezembro de 2023; Apresente as contas detalhadas relativas às cobranças realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2023, incluindo a discriminação dos valores cobrados.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, 17 de janeiro de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132591697
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31/01/2025 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/10/2024. Documento: 105866768
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105866768
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02/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105866768
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02/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RODRIGUES LIMA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102126717
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102126716
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102126715
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 17/09/2024 10:00 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102126717
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102126716
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102126715
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29/08/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102126715
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29/08/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102126717
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29/08/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102126716
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28/08/2024 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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09/08/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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23/07/2024 09:02
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2024 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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10/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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