TJCE - 3000197-88.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 149657921
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 149657921
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 149657921
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 149657921
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000197-88.2021.8.06.0012 Promovente: ADRIANA NOGUEIRA MACIEL Promovida: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento acostado ao ID 142846452, tendo sido signatária a parte promovente e seu advogado e o advogado da parte promovida, constituído com poderes para transigir, conforme procuração acostada ao ID 22228387.
O artigo 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo, conforme o artigos 841 do mesmo diploma legal.
As partes possuem capacidade civil, o objeto transacionado é lícito e há legítima representação processual, logo nada obsta a prolação de sentença homologatória com eficácia de título executivo.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149657921
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13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149657921
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25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:31
Homologada a Transação
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04/04/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:19
Juntada de petição
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25/08/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/06/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão
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27/05/2022 17:55
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 15:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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18/04/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 09:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/04/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2022 15:47
Juntada de Petição de resposta
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22/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 13/04/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/02/2022 12:16
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2021 18:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/04/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:47
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:47
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2021 09:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:58
Conclusos para decisão
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05/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:58
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/02/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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