TJCE - 0200102-41.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150688027
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150688027
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25/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150688027
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15/04/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:29
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:29
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:29
Decorrido prazo de JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:29
Decorrido prazo de JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 124784749
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 124784749
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24/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124784749
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23/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/09/2024 00:03
Decorrido prazo de EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 99037896
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0200102-41.2024.8.06.0297 Apenso n° [] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EMBARGANTE: ONE LOVE SALAO DE BELEZA LTDA Polo Passivo EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO R.h.
Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por ONE LOVE SALÃO DE BELEZA LTDA em face de BANCO ITAÚ S/A, nos autos dos quais o embargante requer a concessão da justiça gratuita.
Pois bem. É certo que a justiça gratuita possui amplo alcance, tanto que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art.5º, inciso LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse prumo, prevê o art. 98, do CPC, que poderão ser beneficiados com a justiça gratuita tanto a pessoas naturais como as jurídicas.
Sucede que em relação às pessoas jurídicas não basta a declaração de hipossuficiência, sendo antes necessária a efetiva comprovação da impossibilidade de dispor dos encargos financeiros do processo sem risco a própria subsistência, isso porque a presunção de veracidade da declaração recai apenas sobre as pessoas naturais, como dispõe o art. 99, §3º, do CPC.
Na hipótese, o embargante, pessoa jurídica, não comprovou a sua incapacidade financeira, o que impede a concessão do benefício requestado.
Isso posto, DETERMINO a intimação do embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de cancelamento da distribuição, juntar aos autos documentos comprobatórios da sua hipossuficiência, como, a título de exemplo, a declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros.
Intime-se via DJE. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99037896
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03/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99037896
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26/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:21
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/07/2024 11:07
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 914, 1 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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