TJCE - 3000663-24.2024.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106017334
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106017333
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106017332
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106017334
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106017333
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106017332
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01/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106017333
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01/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106017332
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01/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106017334
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01/10/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 01:49
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 99152978
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 99152978
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03/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Visto em Inspeção / Inspeção Judicial Anual, em observância ao artigo 64 do Provimento nº 02/2021 da CGJCE (Código de Normas Judiciais) e da Portaria nº 09/2024 desta Unidade Judiciária.
Intime-se a parte autora, com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC, para, querendo, apresentar réplica à contestação de ID nº 99143358, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, por observar que o direito alegado pela parte requerente se escora tão somente em prova documental, afere-se, a princípio, que a produção de prova oral (testemunhal/depoimento pessoal), mostrar-se-ia desnecessária, o que autorizaria, ademais, o julgamento antecipado dos pedidos (art.355, I, do CPC).
Contudo, de modo a evitar ulterior alegação de nulidade com base em cerceamento de defesa, após o transcurso do prazo acima fixado para apresentação de réplica à contestação, intimem-se novamente ambas as partes para se manifestarem sobre a designação de audiência de instrução para produção de prova, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar, NÃO SENDO ADMITIDO O PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, ou manifestar o desinteresse.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99152978
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99152978
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02/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99152978
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02/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99152978
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02/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 06:08
Confirmada a citação eletrônica
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18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 23:08
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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