TJCE - 3000065-66.2023.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 104924071
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 104924071
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000065-66.2023.8.06.0107 SENTENÇA As partes realizaram transação, conforme termo de audiência ID104246056. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado em Juízo preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC[1] c/c artigo 22, parágrafo único[2], da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE 16 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo." -
10/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104924071
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10/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DIOGENES OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/09/2024. Documento: 104924071
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104924071
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23/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104924071
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23/09/2024 14:55
Homologada a Transação
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12/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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12/09/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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04/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102127024
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30/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 09/09/2024 09:30 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102127024
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29/08/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102127024
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28/08/2024 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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21/06/2024 15:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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26/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:25
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
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03/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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