TJCE - 3000089-76.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80021323
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80021323
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21/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80021323
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21/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:28
Processo Desarquivado
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02/02/2024 08:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO ALVES FEIJAO em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 04:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71085170
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71085170
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25/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000089-76.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS intentada por JOSE ARTEIRO ALVES FEIJAO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O autor inobstante intimado não compareceu à audiência de instrução, conforme ID 70931152.
Além disso, foi intimado para apresentar atestado médico, no prazo de 24 horas, comprovando o problema de saúde alegado, a fim de ser apreciada a justificativa de sua ausência a audiência, contudo, deixou transcorrer inerte o prazo sem atender a determinação judicial, conforme certidão de Id 71083482.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de instrução, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: "O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
Aliada a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Custas pelo autor.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/10/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71085170
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24/10/2023 10:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 20/10/2023 13:18.
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19/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/10/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64229955
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64229956
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64229956
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64229955
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17/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000089-76.2023.8.06.0016 Polo Ativo: JOSE ARTEIRO ALVES FEIJAO Polo Passivo: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados JOSE ARTEIRO ALVES FEIJAO e DR. LIVIO MARTINS ALVES, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 19/10/2023 13:00H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 13 de julho de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
14/07/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64229956
-
14/07/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64229955
-
20/06/2023 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 13:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 19/10/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/10/2023 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 15:03
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000089-76.2023.8.06.0016 AUTOR: JOSE ARTEIRO ALVES FEIJAO REU: BANCO BRADESCO SA Fica intimado(a) AUTOR: JOSE ARTEIRO ALVES FEIJAO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 20/04/2023 14:45 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID55464782.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 20/04/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
23/02/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2023 15:30
Conclusos para decisão
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17/02/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Alega a autor, em síntese, que recebe benefício de aposentadoria, sob o nº. 620.128.486-2, e percebeu que o valor que estava recebendo era inferior ao devido, o que o ensejou a se dirigir até a agência do INSS, tendo constatado a existência de 01 (um) cartão de crédito com reserva de margem consignável, contrato de nº. 20180307692048853000, no valor de R$ R$ 1.147,00, a ser pago em 67 (sessenta e sete) parcelas.
Aduz, ainda, que não se recorda de tal empréstimo ou solicitação do referido cartão, tampouco autorizou que terceiros o fizessem, especialmente, qualquer tipo de transação bancária ou financeira, afirmando que jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou se dirigiu a cartório para constituir procurador para tanto.
Requer, em sede de tutela antecipada, para fins de anular o contrato ora questionando, bem como a devolução em dobro do indébito.
Requer, em seus pedidos finais, a repetição em dobro de indébito no valor de R$ R$ 6.406,54.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em dezembro/2022 ou janeiro/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma. b) informar desde quando vem sendo realizadas tais deduções, devendo trazer aos autos a planilha atualizada de todos os descontos que já foram efetivados pelo réu, desde a primeira parcela até a última na data de cumprimento da presente diligência, relativos ao contrato de cartão de crédito, que alega indevido; c) juntar todos os seus comprovantes de rendimento, emitidos pelo INSS, a partir da data do primeiro desconto até o último naa data de cumprimento da presente diligência; d) anexar os extratos bancários do banco em que recebe seus rendimentos, a partir do mês anterior à suposta contratação até os 6 (seis) meses posteriores; e) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia que pretende seja declarada inexistente, juntamente com aquela pleiteada a título de danos morais, e, ainda, a referente à repetição em dobro do indébito.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da tutela antecipada.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:37
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/01/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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